José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Cidade Pluralista.

 

 

Conceito de Jacques Maritain onde procura conciliar-se a perspectiva orgânica do tomismo, nomeadamente a ideia de unidade de ordem, com as concepções democráticas pluralistas. A cidade pluralista não se reduz à existência da autonomia administrativa e política das unidades regionais do Estado, impondo a admissão da heterogeneidade orgânica da estrutura da sociedade civil, enquanto sinónimo de sociedade política. A unidade de ordem ou de orientação resulta do bem comum, de uma aspiração comum. A unidade da cidade pluralista é uma unidade mínima que garante as fraternidades cívicas, as formações independentes do Estado e apenas submetidas às disposições genéricas sobre a liberdade de associação.

Designação habitual dada à polis grega. Mas a utilização retroactiva do conceito de Estado pode levar a algumas confusões. Com efeito, a polis tanto era uma Cidade-Estado como uma Cidade-Igreja, dado que a religião era, então, uma parcela da política. Por outro lado, a polis, ao contrário do Estado Moderno era uma entidade construída de cima para baixo, sendo quase um sinónimo de democracia, segundo os conceitos actuais, onde, em vez do L'État c'est moi, o político é de tout le monde.

 

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

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