José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
|
Cidade Pluralista.
Conceito de Jacques Maritain onde procura conciliar-se a perspectiva orgânica do tomismo, nomeadamente a ideia de unidade de ordem, com as concepções democráticas pluralistas. A cidade pluralista não se reduz à existência da autonomia administrativa e política das unidades regionais do Estado, impondo a admissão da heterogeneidade orgânica da estrutura da sociedade civil, enquanto sinónimo de sociedade política. A unidade de ordem ou de orientação resulta do bem comum, de uma aspiração comum. A unidade da cidade pluralista é uma unidade mínima que garante as fraternidades cívicas, as formações independentes do Estado e apenas submetidas às disposições genéricas sobre a liberdade de associação. Designação habitual dada à polis grega. Mas a utilização retroactiva do conceito de Estado pode levar a algumas confusões. Com efeito, a polis tanto era uma Cidade-Estado como uma Cidade-Igreja, dado que a religião era, então, uma parcela da política. Por outro lado, a polis, ao contrário do Estado Moderno era uma entidade construída de cima para baixo, sendo quase um sinónimo de democracia, segundo os conceitos actuais, onde, em vez do L'État c'est moi, o político é de tout le monde.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
Index