José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Contra-revolução

 

 

Nous ne voulons pas la contre-révolution, mais le contraire de la révolution

Maistre, Joseph de

 

Em vez da revolução perdida, a que vai de 1820 a 1974, traduzindo em calão outras matrizes, situadas entre 1789 e 1917, prefiro o mito da restauração consensualista, à maneira de 1640 ou de 1808. Prefiro as revoluções evitadas, como o foram a Glorious Revolution dos ingleses, desencadeada em 1688, ou a independência da república norte-americana, de 1787. Modelos que, ao propagarem-se, a partir da era pós-napoleónica, permitiram o actual pluralismo da democracia representativa, assente no sufrágio universal.

 

Até não vale a pena reduzir a Revolução francesa a Robespierre e ao cesarismo napoleónico, porque, a partir de 1814, a democracia francesa, reformada pelo cartismo moderado, restaurou, não apenas a monarquia, mas também o regime misto, tentado nos primeiros dias de 1789, com a convocação dos estados gerais, e que foi sucessivamente interrompido pelos absolutismos democráticos, de esquerda e de direita.

 

O consenso, ou consentimento, implica sentir em comum, assumindo o preciso contrário do constrangimento e indo além do mero assentimento da inteligência ao conteúdo de um juízo. Aliás, até a palavra acordo vem de ad mais cor, coração, querendo significar o que está junto do coração, enquanto sentimento, o que gera identidade de sentimento a respeito de um certo assunto. Logo, a instituição gera adesão e vai além do contrato, dado que, segundo Hauriou, implica afectação, pois os membros do grupo  ficam vinculados à realização de modo duradouro da ideia de obra, que impõe um estatuto, o reflexo da instituição sobre os respectivos membros.

 

Campos, Fernando, Os nossos mestres ou Breviário da Contra-Revolução, Lisboa, Portugália Editora, 1924. ¾O pensamento contra-revolucionário em Portugal (século XIX), 2 vols., Lisboa, José Fernandes Júnior, 1931. Godechot, La Contre-Révolution. Doctrine et Action, Paris, Presses Universitaires de France, 1961. Marsal, J., Revolución y Contrarrevolución, Barcelona, Península, 1975. Molnar, Thomas, The Counter Revolution, 1969 [trad. fr. La Contre-Révolution, Paris, Union Générale d’Éditions, 1972]. Tilly, Charles, La Vendée, Révolution et Contre-Révolution, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1970. Torgal, Luís Reis, Tradicionalismo e Contra-Revolução. O Pensamento e a Acção de José da Gama e Castro, Coimbra, Universidade de Coimbra, 1973.

 

Contra-revolucionários. O nosso contra-revolucionário típico distanciou-se tanto da profunda tradição aristotélica e tomista do pensamento político português como do núcleo dominante das actuais teorias conservadoras, de matriz anglo-americana, muito próximas, aliás, do referido tradicionalismo português.

Ainda hoje, gosta de citar Charles Maurras (1868-1952) e desconhece Edmund Burke, tal como invoca os apostólicos portugueses inventariados por João Ameal e Fernando Campos, não conhecendo o pensamento político de Silvestre Pinheiro Ferreira, António Ribeiro dos Santos ou dos grandes pensadores da Restauração de 1640, como Francisco Velasco Gouveia e João Pinto Ribeiro.

Marcado por uma mitificada sucessão de derrotas políticas e com o complexo das causas perdidas, desgostoso do espaço e do tempo onde vai vivendo, parece esquecer que, aqui e agora, no mundo, no Ocidente e na Europa, as ideias conservadoras acabaram por governar, pelo menos, meio mundo e continuam ao ritmo da esperança

Basta recordar que foi graças a tais ideias que a chamada revolução conservadora norte-americana conseguiu a proeza de ser a tal revolução evitada de que falava Hannah Arendt, semeando no Novo Mundo, o essencial da herança humanista do nosso consensualismo pré-absolutista.

Basta assinalar que, a nível europeu, muito daquilo que é a vitalidade das instituições e da prática política dos britânicos mantém o estilo do pensamento de Edmund Burke, fazendo a ponte entre o jusnaturalismo da tradição escolástica e o posterior romantismo, ao mesmo tempo que passou por cima do iluminismo progressista dos despotismos ditos esclarecidos. Isto para não falarmos da própria pujança poética do papa João Paulo II, cuja doutrina social e axiológica recupera o essencial do legado conservador.

Se o nosso contra-revolucionário ousasse ser mais tradicionalista do que reccionário, mais consensualista do que absolutista, isto é, se fosse mais conservador do que deve ser. Talvez pudesse compreender que ser conservador nos princípios exige uma efectiva reforma, mesmo que se chame contra-reform.

Aliás, cumpre salientar que o tal pai teórico do conservadorismo contemporâneo, do conservadorismo que não perdeu na história, o britânico de naturalidade irlandesa, Edmund Burke (1729-1797), deputado whig e não tory, diga-se de passagem, assumiu-se precisamente contra a Revolução Francesa, nas suas célebres Reflections on the Revolution in France, de 1790, criticando a metafísica polítiva e o especulacionismo da liberdade em abstracto, em nome das efectivas liberdades permitidas pelo princípio da continuidade histórica das instituições políticas.

A partir de então, ser conservador identificou-se com ser liberal, ou, dito de outra forma mais correcta, ser conservador voltou a significar ser tradicionalista e, consequentemente, exigiu que o conservador passasse a ser o primeiro dos defensores das liberdades contra os desvios dos despotismos, em nome daquele consensualismo anti-absolutista que, entre nós, permitiu, por exemplo, o 1 de Dezembro de 1640.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

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