José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Despotismo
Contra a democracia de fachada, para que desapareçam não só os despotismos centrais mas também os despotismos privados, aquela em que a liberdade abstracta se transforme em liberdades concretas, em que a igualdade tenha uma base e um sentido económico, em que a fraternidade não morra como uma ave ferida, nos silveirais das fronteiras
O conceito tem origem na expressão grega despotes, nome dado ao chefe da casa. Para Montesquieu, o despotismo acontece quando governa um só, mas sem lei e sem normas apenas segundo a sua vontade e o seu capricho. Neste sentido, o despotismo transforma o governo político num governo doméstico. Um despotismo onde também é incluída a anarquia, considerada como o despotismo de todos. Para o nosso José Acúrsio das Neves, o despotismo acontece quando a força física substitui a força moral, observando que todo o governo tende para o despotismo.
Mais recentemente Blandine Barret-Kriegel, retomando Montesquieu, volta a utilizar a categoria para caracterizar o modelo onde se dá o banimento de todas as formas de liberdade, surgindo um estado de astenia do político, anemia do jurídico, ausência de deliberação, onde o poder é tudo e a política não é nada, onde o comando é absoluto e a lei desvanece-se, onde o público é rebatido pelo privado e o político prostra-se no doméstico. Assim, os litígios públicos e os debates colectivos são substituídos pelas intrigas palacianas e pelas querelas familiares.
O modelo do despotisme éclairé, proposto pelos enciclopedistas e que tem como antecedente a ideia de governo da ciência de Francis Bacon, foi também assumido pelos fisiocratas, quando estes distinguiam o desejável despotisme légale do mero despotisme arbitraire, conforme terminologia inventada por Mercier de la Rivière.
A expressão apenas foi consagrada por historiadores alemães no século XIX, tendo surgido algumas alternativas à mesma como a de absolutismo esclarecido, proposta por Marcel Prélot.
Os casos paradigmáticos são os de Frederico II da Prússia, entre 1740 e 1786, apoiado por Voltaire, e de Catarina II, entre 1762 e 1796, que se relacionou com Diderot. Seguem-se as experiências de José II (1741-1790) da Áustria, rei entre 1780 e 1790, mas já co-regente desde 1765, o qual considera que o Estado significa o maior bem para o maior número. Outros casos são os de Carlos III da Espanha, com o conde de Aranda no governo, e do nosso D. José I com o marquês de Pombal, para além de Cristiano VII na Dinamarca, com o médico Struensee, ao que parece amante da rainha, e de Estanislau- Augusto Poniatowski na Polónia, ao que parece um dos amantes de Catarina da Rússia.
Um conjunto de soberanos, pessoalmente medíocres, que conseguem mobilizar excelentes ministros. Todos geraram uma profunda mudança dos processos políticos, cabendo-lhes a eles o desmoronar efectivo dos anciens régimes. O modelo que não teve reflexos na Inglaterra apenas começa a consagrar-se depois de 1760, concretizando-se o projecto desencadeado pelos philosophes, cerca de meio século antes.
A Enciclopédia, com 17 volumes, dirigida por Diderot, com a colaboração directa de D’Alembert, pretendia ser um quadro geral dos esforços do espírito humano. Tem como antecedente um projecto do Grão-Mestre da Maçonaria Ramsay, desencadeado por Chambers em 1728, onde se pretendia reunir numa só obra as luzes de todas as nações. De certo modo, queria ser uma espécie de antídoto face à ratio studiorum dos jesuítas.
No projecto de Diderot visava-se aquilo que na Alemanha era então conhecido como Popular Philosophie que visava ordenar racionalmente o conhecido, fazer um inventário e uma classificação do adquirido pelo homem. A linha geral da mesma reflectia o movimento dos philosophes, visando, sobretudo, combater a religião, assumindo-se o projecto ideológico da modernidade, numa espécie de cruzada contra o obscurantismo clericalista. Queria eliminar-se toda a transcendência porque era preciso examinar tudo, agitar tudo sem excepção e sem comedimento. Na obra colaboram, entre outros, Montesquieu, Voltaire, Rousseau, Buffon, Quesnay, Turgot, Helvétius e d’Holbach. A obra perdeu a licença real para a publicação em 1758, depois da edição da obra de Helvetius, De l'Esprit. Só 1765 se continuou o processo.
A partir de tal terramoto político que também tem como consequências a expulsão dos jesuítas e das teorias escolástiacas, condenadas desde então a uma espécie de lenda negra, vai levar a que o Estado passe a assumir o monopólio de palavras como razão, tolerância, progresso e humanismo, concretizando-se aquela modernidade política que ainda hoje vivemos. Como pode ler-se na pombalista Dedução Cronológica e Analítica o Governo monárquico é aquele em que o Supremo Poder reside inteiramente na Pessoa de hum só Homem:o qual (Homem) ainda que se deve conduzir pela razão, não reconhece com tudo outro Superior (no Temporal) que não seja o mesmo Deus: o qual(Homem) deputa as Pessoas que lhe parece mais próprias para exercitarem nos differentes Ministérios do Governo; E o qual (homem,finalmente) faz as leis e as deroga, quando bem lhe parece" (&604º). Por isso é que o mesmo documento refere a "falsa, e detestavel seita dos Monarchomacos republicanos Jezuitas seus sequazes" homens "que se procurão fazer célebres no Mundo com invenções exquisitas,sem repararem nas consequências delas"(& 633º).
As próprias doutrinas de Francisco Velasco Gouveia são consideradas "destructivas de toda a união Christã" e de toda a Sociedade Civil", revelando uma "crassissima ignorancia de Direito" (&588º). Trata‑se, aliás,de um "informe, absurdo,e ignorante livro" (&658º) .E isto porque segundo a mesma "podem os Reynos,e Póvos,privar os Reys intrusos,e tyrannos; negandolhes a obediencia" (&588º), quando, como dizia o profeta Samuel "não havia contra os mesmos Reys mais recurso que o do soffrimento" (& 658º).
A tradição consensualista não pode ser confundida com a mentalidade do despotismo ministerial que marcou os anciens régimes. Nunca tal pluralismo, consensualista e anti-absolutista, foi uma tese, contra a qual se assumiu a antítese liberalista, para, depois, se desaguar na oceânica maravilha da síntese pseudo-futurista, com muita palha de modernidade, pós-modernidade ou vanguarda, mesmo daqueles que, muito exogenamente se dizem conservadores, ou dos que continuam a traduzir nacionalismos no calão de État-Nation ou de national interest, de acordo com as modas do galicismo e do anglo-americanismo, respectivamente.
Despotismo e arbítrio. Para António Ribeiro dos Santos, "em um governo que não é despótico, a vontade do rei deve ser a vontade da lei. Tudo o mais é arbitrário; e do arbítrio nasce logo necessariamente o despotismo"
Despotismo legal Mercier de la Rivière, o fisiocrata, defende o despostismo legal contra o despotismo arbitrário. Isto é considera necessário um regime de liberdade económica sem liberdade política. Precursor das chamada via autoritária para o liberalismo, como certos neoliberais contemporâneos a quem não repugnou aconselharem ditadores e sistemas autoritários contemporâneos para a instauração do mercado e de um sistema capitalista sem modelos de liberdade política e de democracia.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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