Estatolatria

Nada fora do Estado, acima do Estado, contra o Estado. Tudo no
Estado, dentro do Estado
Mussolini, Benito
Fascismo, una ideologia che
dichiaratamente si risolve in una vera e propria statolatria pagana
non meno in pieno contrasto coi diritti naturali della famiglia che
coi diritti soprannaturali della Chiesa
Pio XI
Contra os divinizadores do Estado e os que,
fechados num positivismo sem horizontes,
declaram que o Estado é um todo orgânico, regido por leis físicas e
biológicas, tão independentes da moral como as do organismo humano
Durão Alves, Paulo
Expressão consagrada por Pio XI* em 1931, na encíclica Non abbiamo
bisogno, onde se considera o fascismo italiano como uma estatolatria
pagã.
O Cardeal Ratzinger,
supremo mestre da teoria, assumindo a heteronomia de Bento XVI, emitiu a sua
primeira encíclica,Deus Caritas Est, datada de 25 de Janeiro de
2006. Na linha da doutrina leonina, reafirmada por João Paulo II, nada de
novo debaixo deste céu neotomista, defensor do justicialismo e crítico do
constantinismo, do providencialismo e da estatolatria. Impressiona,
sobretudo, a fluidez de um discurso feito em nome da purificação
da razão, da argumentação
racional e do despertar
das forças morais.
As invocações de
Aurélio Agostinho, desde a ideia de um corpo político organizado como comunidade
de amor, à denúncia da estatolatria são marcantes. Porque a
justa ordem da sociedade e do Estado é dever central da política. Um Estado,
que não se regesse segundo a justiça, reduzir-se-ia a um grande bando de
ladrões, e a justiça é o
objectivo e, consequentemente, também a medida intrínseca de toda a
política. A política é mais do que uma simples técnica para a definição dos
ordenamentos públicos: a sua origem e o seu objectivo estão precisamente na
justiça, e esta é de natureza ética.
Assim, o
Estado defronta-se inevitavelmente com a questão: como realizar a justiça
aqui e agora? Mas esta pergunta pressupõe outra mais radical: o que é a
justiça? Isto é um problema que diz respeito à razão prática; mas, para
poder operar rectamente, a razão deve ser continuamente purificada porque a
sua cegueira ética, derivada da prevalência do interesse e do poder que a
deslumbram, é um perigo nunca totalmente eliminado.
A doutrina social
da Igreja discorre a partir da razão e do direito natural, isto é, a partir
daquilo que é conforme à natureza de todo o ser humano. E sabe que não é
tarefa da Igreja fazer ela própria valer politicamente esta doutrina: quer
servir a formação da consciência na política e ajudar a crescer a percepção
das verdadeiras exigências da justiça e, simultaneamente, a disponibilidade
para agir com base nas mesmas, ainda que tal colidisse com situações de
interesse pessoal.
A Igreja não pode
nem deve tomar nas suas próprias mãos a batalha política para realizar a
sociedade mais justa possível. Não pode nem deve colocar-se no lugar do
Estado. Mas também não pode nem deve ficar à margem na luta pela justiça.
Deve inserir-se nela pela via da argumentação racional e deve despertar as
forças espirituais, sem as quais a justiça, que sempre requer renúncias
também, não poderá afirmar-se nem prosperar. A sociedade justa não pode ser
obra da Igreja; deve ser realizada pela política. Mas toca à Igreja, e
profundamente, o empenhar-se pela justiça trabalhando para a abertura da
inteligência e da vontade às exigências do bem.
Um Estado, que
queira prover a tudo e tudo açambarque, torna-se no fim de contas uma
instância burocrática, que não pode assegurar o essencial de que o homem
sofredor - todo o homem - tem necessidade: a amorosa dedicação pessoal. Não
precisamos de um Estado que regule e domine tudo, mas de um Estado que
generosamente reconheça e apoie, segundo o princípio de subsidiariedade, as
iniciativas que nascem das diversas forças sociais e conjugam espontaneidade
e proximidade aos homens carecidos de ajuda.
© José Adelino Maltez