José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Estatolatria

 

 

Nada fora do Estado, acima do Estado, contra o Estado. Tudo no Estado, dentro do Estado

Mussolini, Benito

 

Fascismo, una ideologia che dichiaratamente si risolve in una vera e propria statolatria pagana non meno in pieno contrasto coi diritti naturali della famiglia che coi diritti soprannaturali della Chiesa

Pio XI

 

Contra os divinizadores do Estado e os que,  fechados num positivismo sem horizontes, declaram que o Estado é um todo orgânico, regido por leis físicas e biológicas, tão independentes da moral como as do organismo humano

Durão Alves, Paulo

 

 

Expressão consagrada por Pio XI* em 1931, na encíclica Non abbiamo bisogno, onde se considera o fascismo italiano como uma estatolatria pagã.

 

O Cardeal Ratzinger, supremo mestre da teoria, assumindo a heteronomia de Bento XVI, emitiu a sua primeira encíclica,Deus Caritas Est, datada de 25 de Janeiro de 2006. Na linha da doutrina leonina, reafirmada por João Paulo II, nada de novo debaixo deste céu neotomista, defensor do justicialismo e crítico do constantinismo, do providencialismo e da estatolatria. Impressiona, sobretudo, a fluidez de um discurso feito em nome da purificação da razão, da argumentação racional e do despertar das forças morais.

As invocações de Aurélio Agostinho, desde a ideia de um corpo político organizado como comunidade de amor, à denúncia da estatolatria são marcantes. Porque a justa ordem da sociedade e do Estado é dever central da política. Um Estado, que não se regesse segundo a justiça, reduzir-se-ia a um grande bando de ladrões, e a justiça é o objectivo e, consequentemente, também a medida intrínseca de toda a política. A política é mais do que uma simples técnica para a definição dos ordenamentos públicos: a sua origem e o seu objectivo estão precisamente na justiça, e esta é de natureza ética.

Assim, o Estado defronta-se inevitavelmente com a questão: como realizar a justiça aqui e agora? Mas esta pergunta pressupõe outra mais radical: o que é a justiça? Isto é um problema que diz respeito à razão prática; mas, para poder operar rectamente, a razão deve ser continuamente purificada porque a sua cegueira ética, derivada da prevalência do interesse e do poder que a deslumbram, é um perigo nunca totalmente eliminado.

A doutrina social da Igreja discorre a partir da razão e do direito natural, isto é, a partir daquilo que é conforme à natureza de todo o ser humano. E sabe que não é tarefa da Igreja fazer ela própria valer politicamente esta doutrina: quer servir a formação da consciência na política e ajudar a crescer a percepção das verdadeiras exigências da justiça e, simultaneamente, a disponibilidade para agir com base nas mesmas, ainda que tal colidisse com situações de interesse pessoal.

A Igreja não pode nem deve tomar nas suas próprias mãos a batalha política para realizar a sociedade mais justa possível. Não pode nem deve colocar-se no lugar do Estado. Mas também não pode nem deve ficar à margem na luta pela justiça. Deve inserir-se nela pela via da argumentação racional e deve despertar as forças espirituais, sem as quais a justiça, que sempre requer renúncias também, não poderá afirmar-se nem prosperar. A sociedade justa não pode ser obra da Igreja; deve ser realizada pela política. Mas toca à Igreja, e profundamente, o empenhar-se pela justiça trabalhando para a abertura da inteligência e da vontade às exigências do bem.

Um Estado, que queira prover a tudo e tudo açambarque, torna-se no fim de contas uma instância burocrática, que não pode assegurar o essencial de que o homem sofredor - todo o homem - tem necessidade: a amorosa dedicação pessoal. Não precisamos de um Estado que regule e domine tudo, mas de um Estado que generosamente reconheça e apoie, segundo o princípio de subsidiariedade, as iniciativas que nascem das diversas forças sociais e conjugam espontaneidade e proximidade aos homens carecidos de ajuda.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

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