José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Federação

 

A Europa se federará ou então se devorará ou será devorada. E as gerações da guerra, que não parecem por aí caminharem, farão isso ou então será tarde demais

Rochelle, Pierre Drieu La

 

Do latim foederatione, aliança ou união. Recebida na língua portuguesa através do francês fédération. Se utilizássemos uma classificação normativista tradicional, diríamos que as confederações  assumem-se como meras associações de governos que instituem um órgão central ainda subordinado ao poder dos Estados, o qual  é normalmente encarregado da política de segurança e da política externa, sendo marcado processualmente pela regra da unanimidade e pela existência de um direito de veto de cada Estado.

 

O centro não pode mudar a divisão de poderes estabelecida entre o governo central e os governos subsidiários. Seriam exemplos deste conceito a República das Províncias Unidas dos Países Baixos (1579-1795), a Confederação dos Estados Americanos (1777-1787), a  Confederação suíça (1291-1848), a  Confederação do Reno (1806-1815), a -Confederação alemã (1815-) , a Confederação da Alemanha do Norte. Já nas  federações cada um dos Estados é supremo na sua esfera de competência; os dois governos estão submetidos à mesma constituição; o poder político dos Estados federados não deriva de uma delegação do poder central, mantendo cada um deles autonomia constitucional; o poder central assume o monopólio da política externa e da política de defesa).

 

Aplicando estes conceitos, diríamos que a Europa comunitária tem muito de confederal, desde a existência de uma associação de governos (o Conselho Europeu)  à regra da unanimidade, e algo de federal: pretende assumir-se como uma associação de povos; adopta um conceito de soberania divisível; estabeleceu o princípio da eleição directa para o Parlamento Europeu; tem um governo comum, a Comissão, um tribunal comum, o Tribunal de Justiça; adopta um conceito de cidadania europeia. Isto é, existe um novo centro político, para o qual se vão transferindo interesses, expectativas e lealdades.Isto é, enquanto a tendência federal é centrípeta, apontando para o crescimento de um novo centro, para uma associação de povos e assentando na ideia de soberania  divisível, já o modelo confederativo é centrífugo,  considerando o novo centro como dependente dos Estados, dado entender a comunidade como uma associação de governos e a soberania de cada Estado como algo de indivisível.

 

 

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

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