José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Filosofia Portuguesa
Onde não houver filosofia não pode haver política, na acepção superior que cumpre conferir à palavra política. Só a filosofia, especialmente a filosofia do Direito, pode determinar inteligentemente a construção do Estado, mediante o qual os homens e os povos hão‑de ser gradualmente libertados do sofrimento, da injustiça e da mediocridade
Movimento desencadeado por Álvaro Ribeiro, a partir de 1943, no opúsculo O Problema da Filosofia Portuguesa, editado por Eduardo Salgueiro, seu colega do movimento da Renovação Democrática. Invoca, sobretudo, a herança do republicanismo místico de Sampaio Bruno e Leonardo Coimbra*. Mas insere-se nas sementes lançadas pela revista A Águia, de Teixeira de Pascoaes, e pelo movimento da Renascença Portuguesa, assentando na Faculdade de Letras do Porto.
Ao grupo, vai aderir a geração de António Quadros e tem reflexos no campo jurídico, com António Braz Teixeira. Outros cultores do processo são Afonso Botelho e Pinharanda Gomes. Em 1960, Cabral de Moncada critica o movimento: uma preocupação nacionalista mais ou menos extravagante, fortemente detractora das filosofias estrangeiras e quase xenófoba.
Veja-se o Dicionário de Filosofia Portuguesa, de Pinharanda Gomes, Lisboa, Dom Quixote, 1987.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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