José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Forma republicana de governo Julgo pertencer ao grupo dos portugueses que, apesar de nunca se terem desligado da tradição monárquica, subscrevem a exigência constitucional da forma republicana de governo. Com efeito, talvez seja capaz de dizer, com todo o cuidado literal e doutrinário, que foi alguém de formação monárquica que inspirou esse agregado de palavras. Com efeito, julgo não poder haver nenhum doutrinador monárquico, dos clássicos aos contemporâneos, incluindo os próprios integralistas resistentes ao despotismo salazarista, que não defenda a monarquia como forma republicana de governo. Em abono desta afirmação, poderia, aliás, começar por invocar Francisco Suárez e depois passar aos clássicos do tradicionalismo anti-absolutista, dado que todos eles assentaram as suas crenças consensualistas no pacto de associação e na consequente origem popular do poder. Porque, se quisermos ser profundamente constitucionalistas, teremos que começar por reverenciar a matriz de todos os constitucionalismos modernos, que é o muito "res publicano" constitucionalismo da monarquia britânica, um constitucionalismo que nunca precisou do conceito de Estado nem do conceito de Constituição para ser a matriz de todos os Estados de Direito Democráticos dos nossos tempos contemporâneos. E mesmo na história portuguesa, talvez convenha dizer que, antes das constituições monárquico-liberais escritas, nós já tínhamos sido, até à recepção do iluminismo absolutista, com o seu despotismo ministerial, um Estado Constitucional e, desse modelo de Constituição Histórica, ainda hoje poderíamos extrair muitas lições de consensualismo para alguns desvios absolutizantes do nosso tempo. Tínhamos uma espécie de Estado pré-estadualista e um género de constituição pré-constitucionalista, porque até já éramos uma nação, antes de haver nacionalismo. Logo, importa redescobrirmos que a democracia não nasceu em Portugal no ano de 1974, que a ideia de constituição não brotou em 1822. Urge distinguirmos a respublica do principado, o pactum unionis dos pactos de constituição e de governo. E dizermos que a sociedade, a república dos portugueses é anterior e superior às constituições e aos governos. Porque até mesmo em autoritarismo, sempre praticámos a democracia das comunidades infra-estatais. Até tivemos uma monarquia e uma constituição, antes de se terem elaborado os conceitos de Estado Moderno e de soberania, nos séculos XV e XVI. Isto é, a organização política dos portugueses tinha não só uma espécie de Estado pré-estadualista como também um género de constituição pré-constitucionalista.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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