José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Fronteira
Vem do lat. frontaria, e esta de fronte, o mesmo que testa. Grande parte das concepções do mundo e da vida têm-se desenvolvido a partir dum processo de identificação política assente na distinção entre nós e os outros, onde os eus colectivos opõem um amigo (Freund) a um inimigo (Feind). Aquela oposição fundamental onde residiria a pretensa essência da política, segundo as teses expressas por Carl Schmitt (1888-1986), em Der Begriff des Politischen, de 1927. Uma tensão paralela à que, na ética, distingue o bem do mal ou à que, na estética, opõe o belo ao feio.
Aliás, a expressão alienação vem de alienus, o estrangeiro, tal como a equivalente alemã, Entfremdung, vem de Fremd, base etimológica a partir da qual o próprio Marx, de forma quase pré-marxista, elaborou o sonho de fazer reconciliar o homem enquanto membro da sociedade civil, ou sociedade dos burgueses, com o homem enquanto cidadão, mas onde, pouco hegelianamente, a ideologia de Engels (1820-1895) assumiu a necessidade da mera administração das coisas, em vez da exigência de um Estado, enquanto realização do espírito do Mundo, também dito advento de Deus à terra. Se o Estado Soberano, limitado por fronteiras, nos dividiu entre os nossos e os estrangeiros, podemos até remontar ao conceito grego de meteco, o estrangeiro que, em Atenas, apenas tinha autorização de residência na polis, e que se distinguia tanto do cidadão, ou eupátrida, como do escravo. Pagava uma taxa especial e era obrigado a cumprir serviço militar; mas, se tinha direito a protecção judicial, não podia ser proprietário fundiário. O modelo, na Idade Moderna, territorializou-se com o advento da noção de fronteira, dessa linear demarcação entre Estados. Refira-se que, na história europeia, a primeira vez em que surgiu uma fronteira moderna entre dois Estados foi no ano de 1599 e, precisamente, entre Portugal e Espanha, curiosamente quando havia uma união pessoal entre as duas entidades políticas. A medida foi, aliás, precedida pelo estabelecimento de uma raia terrestre, levando a que, em 1565, Fernando Álvares Seco executasse a primeira imagem geográfica de um Estado na história do mundo. Só em 1601 é que surge a segunda fronteira linear da história europeia, a franco-helvética, a que se segue a franco-espanhola, apenas em 1659. Com efeito, o Estado Moderno, essa unidade de poder contínua, dotada de um exército, de uma hierarquia de funcionários e de uma ordem jurídica unitária, com a concentração numa capital, entendida como centro político, de instrumentos dominantes de carácter militar, burocrático e económico, segundo a expressão de Hermann Heller (Staatslehre, 1934), só se consolidou na Europa nos séculos XVI e XVII, através de um longo processo que levou tanto à destruição da res publica christiana, como até de um anterior entendimento do regnum, entendido como mera agregação de concelhos e estamentos, sem carácter territorial bem preciso. Saliente-se que o rei medieval nada tem a ver com o monarca da modernidade. Tal rei não passava de simples alteza, de um mero chefe (dux, ou duque) que apenas estava acima de outros duques; como um primus inter pares que, embora dispusesse de mais poder, apenas tinha poderes da mesma natureza daqueles que possuíam os que lhe estavam por baixo. Só depois da emergência dos abstractos conceitos de Estado e de soberania, é que os reinos se transformaram em monarquias e as anteriores altezas ascenderam à categoria de majestas. Surgiram assim os soberanos ou monarcas, que logo trataram de se assentar num lugar já situado acima do corpo político e dotado de um poder concentrado, de natureza diferente dos restantes poderes. Porque já não estávamos perante um poder mais alto e apenas quantitativamente mais forte, mas, pelo contrário, diante de um poder qualitativamente diverso, que tanto se considerava a si mesmo a própria fonte de todos os outros poderes, como não reconhecia que, acima de si, houvesse qualquer outra espécie de poder maior. Recordemos que o espaço político na própria Antiguidade europeia era concêntrico e aberto, dado que o centro estava na polis e não era limitado por fronteiras. Só a partir da modernidade, desde finais do século XVI e, principalmente, na segunda metade do século XVII, é que se consagrou a actual perspectiva de fronteira, quando o Estado passou a conceber-se como um espaço fechado por tal linha. Refira-se também que, etimologicamente falando, a nossa expressão fronteira, vem do latim fronte, a fachada, a parte exterior de qualquer coisa, que também deu o francês front e o inglês brow, vocábulos bem diferentes de border e boundary, estes, de origens germânicas, enquanto o nome alemão Grenze, tem raízes eslavas. Porque aquilo que, em termos de história europeia, nos limita, ao tentar determinar o que é nosso, vem-nos, quase sempre, através de uma importação. Os gregos tinham outra palavra, bem mais de acordo com a paisagem, oqpus, isto é, montanha, apesar das unidades políticas inventoras da política nunca se terem separado através de linhas aduaneiras ou de demarcações militares e de jamais se terem contido perante as chamadas barreiras geográficas, que hoje qualificamos como fronteiras naturais. Já os romanos preferiam a expressão limes, donde vem o italiano confine. Mas os tais limites ou confins romanos, em lugar de linhas, eram espaços vazios, bastante próximos da ideia que hoje temos de terra de ninguém. Primeiro, porque não havendo linhas aduaneiras, os impostos, que recaíam sobre as mercadorias im-portadas, eram recebidos nos portos marítimos e no interior dos próprios mercados. Segundo, porque também não constituíam fronteira militar, já que os exércitos, em lugar da defesa em linha, optavam pela ocupação de pontos estratégicos. Só no século XVI é que a matemática e a cartografia visualizaram a representação gráfica global do território de um determinado Estado. E os juristas, para definirem as fronteiras, logo recorreram a tópicos privatísticos, por analogia com os limites da propriedade privada. Isto é, quando o Estado caminhava para a abstracção de um conceito, contra a visão do patrimonialismo feudal, teve de patrimonializar-se o território, recorrendo-se a modelos jurídicos não-públicos. Até porque, só a partir de então, surgiu a ideia de raia seca, com as consequentes guardas fiscais e polícias alfandegárias.
Cordero Torres, J. Maria, Fronteras Hispanicas. Geografía y Historia. Diplomacía y Administración, Madrid, Instituto de Estudios Políticos, 19604Fornier, Michel, Fronts et Frontières, Paris, Fayard, 1988.4Gottmann, Jean, La Politique des États et leur Géographies, Paris, Armand Colin, 1952. © José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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