José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Funcionalismo nas Relações Internacionais
Aplicando directamente este respectivo modelo às relações internacionais, poderíamos dizer que cada Estado, no contexto do sistema internacional, exerce quatro funções: duas correspondentes à relação do mesmo com o respectivo ambiente e outras duas voltadas para as relações internas do mesmo sistema. Em primeiro lugar, o sistema Estado tem de adaptar-se ao ambiente onde vive, para recolher recursos, armazená-los em função das necessidades e, em contrapartida, contribuir para o mesmo ambiente com produtos próprios. Este conjunto de processos funcionais, correspondente ao subsistema biológico, seria a chamada adaptação (adaptation). Em segundo lugar, o Estado, para viver em equilíbrio interno e externo, tem que alcançar uma série de objectivos e de finalidades. Esta função, dita de prossecução de fins (goal-attainment), corresponderia à personalidade psíquica. Em terceiro lugar, e entrando agora nas funções voltadas para as relações internas, o mesmo sistema Estado tende a integrar ao máximo todas as respectivas tendências internas que correm o risco de serem marginalizadas ou colocadas fora do sistema. Eis a função de integração (integration) que representa o nível de compatibilidade que caracteriza as relações internas dos elementos de um determinado sistema, correspondente ao subsistema social, à socialização propriamente dita. Em quarto e último lugar, surge a função de manutenção, ou de conservação dos modelos culturais (latent pattern maintenance), correspondente ao subsistema da cultura e que permite a superação satisfatória dos eventuais conflitos. É neste contexto que o político é perspectivado como o subsistema social que tem como função o goal-attainment, a organização e a mobilização dos recursos necessários para a realização dos fins de uma determinada colectividade, a capacidade de fazer com que as unidades que pertencem a um dado sistema de organização cumpram as respectivas obrigações. © José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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