José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Genocídio
Termo cunhado por R. Lemkin em Axis Rule in Occupied Europe, Washington, 1944, para designar a destruição em massa de um grupo étnico. Designa aquilo que os judeus qualificaram como holocausto e que os nazis alcunharam como solução final. Segundo a Resolução da Assembleia Geral da ONU de 11 de Dezembro de 1946, foi definido como a recusa do direito à existência de inteiros grupos humanos, e declarado como um delito do direito dos povos. Na Convenção aprovada pela mesma entidade em 9 de Dezembro de 1948, desenvolve-se a definição, abrangendo-se vários actos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional, étnica, racial ou religioso.
Muitas das novas guerras passaram a ser marcadas pelo genocídio, retomando-se o estilo do Holocausto, como aconteceu no Iraque, no Ruanda ou na Jugoslávia, que exigiram as chamadas intervenções humanitárias, por parte da comunidade internacional. R. J. Rummel, em Death by Government, de 1994, utiliza a categoria democídio para qualificar o massacre de de civis, prisioneiros de guerra, refugiados em trânsito e mortos em campos de concentração, uma forma de violência colectiva, abrangendo o genocídio (o massacre por motivos rácicos, étnicos, religiosos ou linguísticos), o politicídio (massacre de adversários políticos) e o mero assassinato de massas, que, no século XX, produziu cerca de 200 milhões de mortos: URSS (62); China maoísta (35); Alemanha nazi (21); China nacionalista (11); Japão (6); Cambodja (2); Turquia (1,8); Vietname (1,7); Polónia e Checoslováquia (1,6 no episódio da expulsão dos alemães em 1944/45); Paquistão (1,5); Jugoslávia (um milhão); Coreia do Norte (1,6) e México (1,4). © José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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