José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Golpe de Estado  (Coup d’État)

 

Acto de derrube de uma situação política realizado por um dos órgãos ou aparelhos do Estado, podendo ser levado a cabo, nomeadamente por um governo, por uma assembleia ou por grupos e pessoas detentoras da autoridade pública. Contudo, já existe uma revolução quando se muda a legitimidade estabelecida, diferentemente do que acontece com o golpe de Estado, onde se mudam os titulares do poder, mas dentro dos mesmos quadros de legitimidade.

 

Golpe de Estado, em sentido clássico, tem como paradigma o que foi levado a cabo por Luís Napoleão em 1851, quando, depois de eleito presidente da II República Francesa se proclamou como Imperador.  Isto é, mudaram-se os titulares do poder, mas dentro dos mesmos quadros de legitimidade, ao contrário do que acontece numa revolução quando se muda a legitimidade estabelecida.

 

Em sentido estrito, golpe de Estado é o ataque directo aos detentores do poder, conduzido pelos chefes das forças armadas. Com efeito, sob tal nome, abarcam-se outras movimentações como os pronunciamentos (intervenção de oficiais de carreira e de unidades, ou fracções de unidades regulares, que pretendem substituir um governo ou um regime, pela violência ou pela ameaça de violência, podendo também ser levados a cabo por milícias, com a passividade das forças armadas regulares), os levantamentos (um pronunciamento que depende da colaboração de guerrilhas ou de corpos de milicianos, bem como do apoio de populares, utilizando a violência à partida), a insubordinação colectiva de oficiais, os motins (desobediência colectiva de praças ou oficiais de patente inferior de uma dada unidade militar, com propósitos políticos ou simplesmente sócio-profissionais).

 

Diverso é o conceito de rebelião, do lat. rebellione, recomeço das hostilidades, de rebellis, de re+bellum, aquele que recomeça ou retoma uma guerra. Através do cast. rebelde.

Diz-se hoje da acção de resistência violenta a uma autoridade. Próximo do conceitos de revolta, sedição e insurreição. A rebelião é sempre uma oposição violenta, tem de mobilizar um conjunto significativo de pessoas e entra em confronto com uma autoridade legitimamente estabelecida. Alguns apontam que a rebelião se distingue da revolução, porque nesta se visa substituição dos governantes por membros de outra classe, enquanto a rebelião se joga dentro do mesmo grupo situacionista.

 

 

Salazar chegou a referir a eventual eleição de Humberto Delgado em 1958 como um golpe de Estado constitucional. Mas o normal destes anormais é o golpe militar (pronunciamento). A tese foi particularmente desenvolvida por Gabriel Naudé (1639) que até identificou o golpe de Estado como um elemento da razão de Estado. Outra é a perspectiva de Curzio Malaparte, Tecnica del Copo di Stato, 1931. A teoria insurreccional do blanquismo. O mito da greve geral segundo Georges Sorel. A teoria e a prática leninistas da insurreição. Subversão a partir da sociedade civil. A insurreição a partir do aparelho de Estado.

 

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

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