José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Golpe de Estado (Coup d’État)
Acto de derrube de uma situação política realizado por um dos órgãos ou aparelhos do Estado, podendo ser levado a cabo, nomeadamente por um governo, por uma assembleia ou por grupos e pessoas detentoras da autoridade pública. Contudo, já existe uma revolução quando se muda a legitimidade estabelecida, diferentemente do que acontece com o golpe de Estado, onde se mudam os titulares do poder, mas dentro dos mesmos quadros de legitimidade.
Golpe de Estado, em sentido clássico, tem como paradigma o que foi levado a cabo por Luís Napoleão em 1851, quando, depois de eleito presidente da II República Francesa se proclamou como Imperador. Isto é, mudaram-se os titulares do poder, mas dentro dos mesmos quadros de legitimidade, ao contrário do que acontece numa revolução quando se muda a legitimidade estabelecida.
Em sentido estrito, golpe de Estado é o ataque directo aos detentores do poder, conduzido pelos chefes das forças armadas. Com efeito, sob tal nome, abarcam-se outras movimentações como os pronunciamentos (intervenção de oficiais de carreira e de unidades, ou fracções de unidades regulares, que pretendem substituir um governo ou um regime, pela violência ou pela ameaça de violência, podendo também ser levados a cabo por milícias, com a passividade das forças armadas regulares), os levantamentos (um pronunciamento que depende da colaboração de guerrilhas ou de corpos de milicianos, bem como do apoio de populares, utilizando a violência à partida), a insubordinação colectiva de oficiais, os motins (desobediência colectiva de praças ou oficiais de patente inferior de uma dada unidade militar, com propósitos políticos ou simplesmente sócio-profissionais).
Diverso é o conceito de rebelião, do lat. rebellione, recomeço das hostilidades, de rebellis, de re+bellum, aquele que recomeça ou retoma uma guerra. Através do cast. rebelde. Diz-se hoje da acção de resistência violenta a uma autoridade. Próximo do conceitos de revolta, sedição e insurreição. A rebelião é sempre uma oposição violenta, tem de mobilizar um conjunto significativo de pessoas e entra em confronto com uma autoridade legitimamente estabelecida. Alguns apontam que a rebelião se distingue da revolução, porque nesta se visa substituição dos governantes por membros de outra classe, enquanto a rebelião se joga dentro do mesmo grupo situacionista.
Salazar chegou a referir a eventual eleição de Humberto Delgado em 1958 como um golpe de Estado constitucional. Mas o normal destes anormais é o golpe militar (pronunciamento). A tese foi particularmente desenvolvida por Gabriel Naudé (1639) que até identificou o golpe de Estado como um elemento da razão de Estado. Outra é a perspectiva de Curzio Malaparte, Tecnica del Copo di Stato, 1931. A teoria insurreccional do blanquismo. O mito da greve geral segundo Georges Sorel. A teoria e a prática leninistas da insurreição. Subversão a partir da sociedade civil. A insurreição a partir do aparelho de Estado.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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