José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Hedonismo

 

 

Do grego hedone, prazer. Diz-se da doutrina que considera o prazer como a essência da felicidade ou que exalta o prazer como suprema norma moral. Nestes termos, os únicos critérios para a avaliação de uma dada acção são o prazer e a dor, ou, dito de outra forma, o prémio e o castigo.

 

Perpectiva antiquíssima a que Epicuro dá nova formulação, quando admite os prazeres morais e não identifica a felicidade com o prazer imediato. Esta senda vai ser retomada pelo utilitarismo de Bentham, para quem há uma graduação da moral. A tese está intimamente  ligada ao contratualismo  (the greatest happiness to the greatest number is the foundation of morals and legislation), à ideia de que é possível a realização do máximo de utilidade com o mínimo de restrições pessoais, numa perspectiva que reduz o direito a uma simples moral do útil colectivo.

 

Libertando-se deste critério quantitativo da aritmética dos prazeres, Stuart Mill assume o critério da qualidade e formula a lei do interesse pessoal ou princípio hedonístico: cada individuo procura o bem e a riqueza e evita o mal e a miséria. Desta forma, a moral do interesse individual de Bentham numa moral altruísta ou social.

 

Hedonistas, Valores Há valores sensíveis ou inferiores e valores espirituais ou superiores. Entre os primeiros, destacam-se os valores hedonistas (do agradável e do prazer), os úteis, ou económicos, e os vitais ou da vida; entre os segundos refere os valores lógicos, estéticos, éticos e religiosos.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

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