José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Jihad
É de acordo com estes cuidados que deve interpretar-se a distinção feita pela religião muçulmana entre um dal al-islam, o mundo onde se aplica o Islão, e um dal al-harb, o mundo da guerra, que seria necessário converter, através de um esforço, dito jihad. Apesar de dal al-harb significar, etimologicamente, casa da guerra, e de jihad, também etimologicamente, corresponder a guerra santa, há que interpretar simbolicamente essas expressões e não cairmos no habitual logro das caricaturas fundamentalistas. As mesmas que, no cristianismo, justificaram a teocracia, o entendimento da Igreja como a cidade de Deus, destinada a dominar o resto do mundo, entendido como a cidade do Diabo. Neste sentido, há que ler as interpretações teológicas islâmicas que falam em três formas de jihad: a maior, que tem a ver com o combate do crente contra um inimigo interior, contra as paixões e a inclinação para o mal; a menor interior, que ocorre dentro do próprio mundo islâmico, contra os renegados e os apóstatas, justificando a dominação dos rebeldes e dos tiranos, pela força; e a menor exterior, que tem a ver com a expansão do Islão a todo o mundo. No fundo, trata-se de algo bem semelhante às teorias de outras religiões monoteístas, de outras gentes do mesmo Livro, que falam em conversão, missão e guerra justa e que também padeceram das mesmas interpretações restritivas que levaram o esforço a transformar-se em santa inquisição. Ao processo nem sequer escapa o modelo sionista, que invocando o nome de uma das colinas da cidade de Jerusalém, deu corpo à construção de um novo Estado na terra prometida. Tudo recomeçou, com efeito, a partir das teorizações do judeu húngaro e advogado em Viena, Theodor Herzl (1860-1904), autor de Der Judenstaat, Viena, 1896, e fundador do movimento que levou ao I Congresso Sionista, reunido em Basileia, no ano de 1897. Não tardaria que, pela Balfour Declaration, de 2 de Novembro de 1917, inspirada por Arthur Balfour (1848-1930), então ministro dos estrangeiros do governo britânico de Lloyd George, se promovesse a criação de um Lar Nacional para o Povo Judaico, na Palestina, que em 1920, pelo tratado de Sèvres, se instituiu como um mandato britânico da Sociedade das Nações, a que se seguiu a criação, em 1922 da Jewish Agency for Palestine.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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