José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
|
Lei
Das leis, todos somos escravos, para que possamos ser livres (legibus omnes servi sumus, ut liberi esse possimus)
O legislador não tem que saber o que é ou o que foi, mas sim o que deve ser. Os direitos dos homens não se fundam na sua história, mas na sua natureza
Courts of law, and all the paraphernalia and folly of law cannot be found in a rational state of society.
Há tantas lacunas como palavras na lei
Law describes the way things would work if men were angels
Do lat. lege, uma proposta que um magistrado romano fazia ao povo num comício, aproximando-se da horizontalidade do contrato, que também chegou a ser designado por lege. Declaração com valor normativo, assente num compromisso da comunidade e que é tornada pública para se cumprir. Hoje, a criação deliberada e intencional de direito novo, uma norma jurídica decidida e imposta por uma autoridade, com poder para o fazer. Conforme Papiniano, a communis rei publicae sponsio, um compromisso da comunidade. No direito romano, havia contudo uma lex publica, a que era feita pelo povo nos comícios, aprovando-se uma proposta de um magistrado, diferente de uma lex privata, a declaração solene com valor normativo que tinha por base um negócio privado. Só com o concentracionarismo do Baixo Império Romano é que a lex publica passou a ser vista como a norma emitida de cima para baixo, como a norma imposta por um superior ou imperante, como algo de vertical, supra-infra-ordenado, contra a anterior tradição horizontalista. Se as leis são expressão de uma decisão de um órgão político, elas também expressam a procura da racionalidade, quando prtendem integrar-se num determinado sistema, dito ordem jurídica.
Lei (São Tomás de Aquino) Lei é mero reflexo da razão divina que governa o mundo, como a ordenação da razão dirigida ao bem comum, promulgada pelo que tem o cuidado da comunidade
Lei (Suarez) A lei é uma síntese harmónica da razão com a vontade, um preceito comum, justo estável e suficientemente promulgado, pelo que requer duas coisas, moção e direcção... recto juízo do que deve fazer-se e vontade eficaz de mover-se nesse sentido
Lei injusta Em termos meramente formais, a lei injusta continua a ser lei, tal como o Estado tirânico continua a ser Estado, mas não passam de um mais imperfeito que pode, ou tem de, ser superado pelo desejo comunitário do mais perfeito. O injusto, relativamente à lei, tal como o tirânico, no tocante à polis, não passam de degenerescências do modelo, pelo que todo o trabalho teórico que visa transformá-los em espécies de um género maior, que também pode incluir o anti-justo e o anti-político, significa rebaixamento dos fins do social e a admissão, como normal do anormal do iuristitium e da dictatura. Santo Agostinho considera que a lei injusta não merece o nome de lei, por ser violência e não obrigar em consciência, embora tenhamos de a cumprir para se evitarem escândalos e perturbações, desde que a mesma não atente contra a lei divina positiva. Radbruch, XE "Radbruch" num artigo de 1947, proclama: a ciência do Direito tem de meditar, de novo, sobre a milenar verdade de haver um Direito superior à lei, um Direito natural, um Direito divino, um Direito racional, medido pelo qual a injustiça continua a ser injustiça, ainda que revista a forma de lei, e diante do qual a sentença pronunciada, de acordo com esta lei injusta, não é Direito, mas o contrário do Direito.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
Index