José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Luta
O direito é aquela força que confirma e garante aquelas condições da existência que possibilitam o desenvolvimento dos mais aptos
A luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animda e que se manifesta em toda a criatura sob a forma de instinto de conservação..um Estado sem Macht é uma contradição, pelo que o direito é a política da força
O jurista Rudolf Von Ihering, em Kampf ums Recht, de 1872, vem considerar que a luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada; manifesta-se em toda a criatura sob a forma de instinto de conservação. Partindo desta premissa,assinala que a manutenção da ordem jurídica, por parte do Estado, não é senão luta incessante contra a anarquia que o ameaça e que, como em todas as lutas, não é o peso das forças postas em presença que faz pender a balança.
Schumpeter (1883-1950) considera que a democracia se aproximava da luta competitiva, nomeadamente por causa do método eleitoral. Escolas que acentuam a perspectiva do individualismo metodólogico na análise dos processos de decisão colectiva, criticando o holismo das escolas sistémicas e funcionalistas
Luta pela Constituição Segundo Eric Weil, à autocracia opôs‑se a luta pela Constituição, "o resultado de uma revolução ou de uma luta, ou de uma recusa do governo autocrático".
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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