José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Monismo. Diz-se de toda a doutrina que apenas admite um só princípio, onde outras admitem dois ou mais. O uno enquanto aquilo que é contrário ao plúribo. Termo criado por Pitágoras e utilizado por Platão, vai ser retomado por Giordano Bruno, sendo entendido então como os elementos físicos ou psíquicos simples que compõem o universo. No plano teológico, a doutrina segundo a qual apenas existe um único Deus ou um único ser supremo. O mesmo que monoteísmo, diferindo so dualismo (caso do maniqueísmo) e do pluralismo (caso do politeísmo). Em termos gerais, toda a doutrina que acentua um só princípio ou um só interesse. É o caso do modelo de Espinosa, para quem Deus e a Natureza são um só.  Tanto é monista esta perspectiva espinosista, para quem só é real o ser individual, como aqueles idealismos que consideram que todas as coisas só são compreendidas pelo Absoluto. A perspectiva existencialistas e pluralista, marcada pelo relativismo, considera que todas as coisas têm, ao mesmo tempo, propriedades físicas e mentais. Admitem, assim, uma espécie de ideal-realismo ou de materialismo transcendental, onde o transcendente é sempre um mero transcendente situado.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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