José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Monocracia
Segundo Georges Burdeau, a monocracia opõe-se à divisão de poderes. Seriam monocráticos os governos que só têm poder em si próprios e tendem a confundir o poder com a propriedade. Na monocracia haveria um centro único de força política, fosse qual fosse o processo de designação ou de recrutamento da autoridade governamental, situação que formas pré-estaduais, onde existe confusão entre a Propriedade e o exercício do Poder e que se distinguiria da autocracia, o regime em que os governos só têm o poder de si próprios. Já na divisão de poderes, eis que em lugar de confundir com uma vontade única, o Poder do Estado só se imporá por efeito de um acordo entre as vontades de vários órgãos, de tal maneira que a eficácia de cada uma delas se subordinará ao consentimento de todas as outras
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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