José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Moralismo Escocês

 

Movimento desencadeador do chamado liberalismo ético, com Adam Ferguson (1723-1816), em An Essay on the History of Civil Society, de 1767, onde refere que os fenómenos resultantes da acção do homem, mas não da sua  intenção, e, Adam Smith (1723-1790) que fala numa ordem comandada por uma espécie de mão invisível, onde o homem através de meios não desejados por ele, nem projectados por ninguém, é levado a promover resultados que, de maneira nenhuma, fazem parte das suas intenções. Neste sentido, podemos dizer que não é a história que faz o homem, mas antes o homem que faz a história, acrescentando, contudo, como Alexis de Tocqueville (1805-1859), que os homens fazem a história, sem, no entanto, saberem a história que vão fazendo, dado que balouçam entre o acaso e a necessidade. Assinalaremos a este respeito que o moralismo escocês do século XVIII se coloca numa perspectiva diversa daquela que levou à ruptura, face à base aristotélico-tomista, do contratualismo jusracionalista e soberanista. Para os clássicos greco-latinos, a sociedade civil (societas civilis, societé civile ou bürgerlich Gessellschaft), enquanto sociedade de cidadãos, é o mesmo que sociedade política, civitas ou respublica, dado corresponder à tradução literal da expressão koinonia politike de Aristóteles, constituindo uma sociedade perfeita, isto é, um estádio superior face à sociedade doméstica, à oikos ou à domus, e às outras sociedades imperfeitas, dado que na casa, enquanto unidade de produção económica, haveria uma estruturação vertical dos dependentes face a um dono, o oikosdepotes ou o dominus. Pelo contrário, a polis é perspectivada como uma estrutura horizontal de cidadãos, dotados de isonomia e até de isegoria. Já para os contratualistas jusracionalistas, responsáveis pela emergência do Estado moderno, marcado pelo princípio da soberania, passa a entender-se o político como uma organização vertical. Deste modo, a sociedade civil, a corresponder ao pactum unionis e a sociedade política, ao pactum subjectionis, como no conceito leviatânico de Hobbes. Surge assim a perspectiva piramidal do político, a relação entre um superior soberano e a unidimensionalidade dos inferiores, ou súbditos. O moralismo escocês, reagindo contra o conceito hobbesiano de Estado, mas sem retomar o conceito aristotélico de polis, considera, aliás, que o Estado não tem qualquer significação ética, como é defendido pelos clássicos greco-latinos, cabendo-lhe apenas definir e garantir as regras do jogo. É na sociedade civil, graças ao progresso da divisão de trabalho e das trocas monetárias, por efeito do desenvolvimento do comércio e das artes, que pode haver progresso e civilização. As actividades económicas passam assim a ser o vector fundamental da formação do laço social e a solidariedade a ser olhada como o resultado involuntário da interacção de comportamentos individuais. Procura-se, a partir de então, uma ordem espontânea sem qualquer espécie de transcendência, dado que a virtude ou excelência se realiza apenas no espaço privado das relações económicas e culturais. É, aliás, nesta base que radica o neoliberalismo contemporâneo, diverso das perspectivas neo-aristotélicas e neo-escolásticas que não aceitam o dualismo sociedade civil/ sociedade política e continuam a pugnar pela distinção entre a casa (oikos e domus) e o político (polis, civitas). Na senda do moralismo escocês, Hayek proclama que o homem elaborou regras de conduta, não porque conhecia, mas porque não conhecia o que seriam todas as consequências da sua acção. E o traço mais característico da moral e do direito, tais como os conhecemos, consiste em existirem regras às quais é preciso obedecer sem ter em conta os efeitos conhecidos do acto, dado que foram seleccionadas num processo de evolução, tal como um martelo ou uma faca, que receberam a sua forma, porque foi esta que tronou tais instrumentos utilizáveis com sucesso num número muito variado de situações. Para o mesmo autor, a essência de todas as regras de conduta é que elas qualificam  tipos de acção, não nos termos dos seus efeitos largamente desconhecidos em situações individuais, mas em termos do seu efeito provável  que não é necessariamente previsível pelos indivíduos. Não é por causa destes, dos efeitos que provocamos conscientemente  pelos nossos actos, mas por causa dos efeitos  que têm os nossos actos sobre a manutenção permanente de uma ordem de actividades, que regras particulares foram, com os tempos, consideradas importantes.

 

 

 

 © José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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