José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Nação
Natio vem de nascendo, tal como uma gens, de engendrar Tudo o que é estrangeiro, tudo o que se introduz sem razão profunda na vida de um povo, torna‑se Porque causa de doença e deve ser extirpado caso este queira permanecer são
É necessária a defesa da originalidade de cada povo, em nome da integridade interna de cada cultura
A existência de uma nação é, perdoem-me esta metáfora, um plebiscito de todos os dias, como que a existência de um indivíduo, é uma afirmação perpétua de vida
A nação surge quando se dá a passagem da comunidade de consciência à consciência de se formar uma comunidade
Cada nação, com a sua originalidade cultural tem uma missão própria a desempenhar nos séculos da sua existência
Do latim natio, de nasci, nascer. De 1789 ao princípio das nacionalidades conflito entre o Estado e a Nação A nação como ideologia As ideologias da nação-Estado A nação político-estatal A nação teleológica Ideologias metafísicas As teses historicistas As ideologias voluntaristas O século dos nacionalismos A Grande Guerra Para uma compreensão de nação Povo — O conceito clássico de povo. Uma multitudo que vive em communio (comunidade de interesses e de fins), com juris consensus. — O conceito funcionalista de povo: um grupo de pessoas que compartilham hábitos complementares de comunicação. Pátria — Distinção entre pátria e nação. — As teorias imanentistas germânicas e as teorias culturalistas de matriz francesa. — A nação como constituição simbólica do laço social. As relações entre o universo poético e o universo político. — A perspectiva do culturalismo francês. — A tese de Deutsch. A nação como um povo politizado. — A tese de Weber. A nação como comunidade de sentimento. — A emergência do modelo nacional de conformação do Estado e os nacionalismos contemporâneos a partir da Revolução Francesa. Nacionalismos sem nação e nacionalismo sem Estado.
Acton Criação do Estado Almond Ruptura com a visão paroquial Arana sua essência é raça e sangue Barrès Aceitação do determinismo. A terra e os mortos Delos Personaliza-se estatizando-se Deutsch Comunidade de significações partilhadas. Hábitos complementares de comunicação. Deutsch Povo politizado Duguit É uma pessoa jurídica Duverger Produto da história objectiva e imaginada Evola Demos. Unidade artificial e centralizadora Fichte Fichte Unidade de língua e de raça Franca O Estado é o termo da respectiva evolução histórica. Friedrich Estado e nação são irmãos siameses Garret tem de ser aristocrática Gasset Projecto de acção e produto de colaboração Hauriou será ser perfeito se tiver Estado Centralizado Jellinek Tem vontade imortal. Resultante de um estado de consciência. Tem vontade psicológica única Jouvenel Criação do rei List Solidariedade de inteligências e de interesses Maetzu Tem um património espiritual Malraux Comunidade de sonhos Mancini Sociedade natural. Maritain instila uma Segunda natureza nas pessoas. Comunidade de modos típicos de sentimento. Abraço do fervilhar espontaneo das sociedades. Chão físico e chão moral da história. Psique comum inconsciente. Maurras –Deusa, à maneira da antiguidade. Amizade. Mazzini Missão a cumprir Meyer Unidade fisiológica Miranda, Jorge Uma certa espécie de Estado Peres, Damião Estado vivificado pelo patriotismo PessoaConceito místico. Coordenação de forças sociais. Homogeneidade do carácter nacional. Raízes no passado e raízes no futuro. Sociabilização de forças individuais. Mais tronco do que raiz Renan É plebiscito de todos os dias. Afirmação perpétua da vida. Produto da história e não da zoologia, da raça Rivera Comunidade de destino no universal Stuart Mill União de homens por simpatias comuns Weber Comunidade de sentimento. Tem a ver com valores de prestígio.
Vai, deste modo, exacerbar-se a não identificação entre o Estado e a nação e acelerar-se o consequente conflito entre essas duas entidades, dado que o conceito de Estado moderno, enquanto Estado racional normativo, não coincide com o projecto de nação, tal como a razão nem sempre se identifica com a emoção, o geral com a diferença, e a civilização entra, por vezes, em contradição com a cultura. Com efeito, a partir do século XIX, surgiu um jogo múltiplo e contraditório, dado que, em nome do nacionalismo, alguns povos, até então dispersos por vários Estados, buscaram respectiva unificação (casos da Itália e da Alemanha), enquanto outros tentaram independentizar-se de grandes Estados (casos da Grécia e da Bélgica). A partir de então, surgiram, variados modelos de nacionalismo: — os que, centripetamente, se volveram em supranacionalismos, tentando construir Estados quase imperiais (caso do pangermanismo e do paneslavismo); — os que, de forma expansionista, se transformaram em colonialismos; — os que promoveram a fragmentação centrifugadora de certos Estados, gerando separatismos, regionalismos, anticolonialismos e autodeterminações. Mas observando a actual realidade internacional, verificaremos, sem grande esforço, que continua a existir essa não coincidência entre o Estado e a nação. Isto é, entre o Estado e a nação persiste uma espécie de paradoxo que tanto passa por separatismos centrífugos como por unificações centrípetas: — porque há povos repartidos por vários Estados (veja-se o caso dos curdos); — porque há povos que procuram constituir-se em Estados (v.g. o caso da nação palestiniana); — porque há povos que pretendem reivindicar o estatuto de minoria nacional institucionalizada dentro de um determinado Estado (v.g os catalães); — porque há Estados que incluem vários povos e nações ( v.g. o Estado espanhol); — porque há Estados que procuram construir nações (v. g. o caso de grande parte dos Estados afro-asiáticos, com fronteiras traçadas na era colonial). O conflito permanece hoje em dia com inúmeros nacionalismos que em nome de nações pretendem alterar a configuração dos Estados existentes pela desintegração, unificação, expansionismo ou integração. Com efeito, conforme alguma doutrina, sempre diremos que há uma diferença entre a nacionalidade e a nação, onde aquela não passa do grupo que aspira a formar uma nação autónoma, enquanto a nação exigiria nacionalidade mais Estado. Com efeito, a autodeterminação dos povos nem sempre coincide com a integridade territorial dos Estados (v.g. os romenos que, em nome do Estado defendem a dependência da Transilvânia húngara, já, em nome da etnicidade, reclamam a integração da Moldova). E a este respeito, cumpre assinalar que William Connor XE "Connor, William" , analisando 132 entidades que, em 1971, se qualificavam como Estados, chegou à conclusão que só 12 eram nation-states, sendo todos os outros plurinacionais: 25 tinham 10% de minorias nacionais; outros 25, entre 11% e 25%; 31, entre 26% e 50%; 39, com mais de 50% . Existem, com efeito, os sinais mais contraditórios nesta relação. Num primeiro grupo, elencaremos nacionalismos que, invocando a existência de nações, integradas em Estados plurinacionais, querem, pela via separatista, desintegrar aqueles e construir novos. Num segundo grupo, referiremos nacionalismos que, invocando nações dispersas por vários Estados, procuram construir novos Estados. E aqui seremos obrigados a distinguir os nacionalismos que pretendem unificar vários Estados num só Estado, dos que apenas pretendem juntar várias parcelas de Estados num novo Estado, mantendo os anteriores. Num terceiro grupo, incluiremos os nacionalismos que procuram transformar-se em supranacionalismos (o pan-eslavismo e o panarabismo); Não deixa até de existir o grupo dos nacionalismos sem nação que querem construir nações. É este o nosso tempo, dito, por certa ideologia, como de fim da história. É este o nosso tempo de encruzilhada, onde predomina a teokrasia ou a mistura de deuses, de deuses e diabos, de anjos e de fantasmas que libertaram, das prisões racionais-normativas, os subversivos génios invisíveis da cidade. Diremos, a respeito das relações históricas entre o Estado e a nação, que se há nações que foram criadas por Estados, também há nações que criaram Estados. Até poderemos acrescentar, noutra perspectiva, que não faltam Estados que são, ou foram prisões de nações, ao lado de outros Estados que se assumiram como formas de libertação nacional. Se alguns autores, como Carl J. Friedrich XE "Friedrich, Carl J." , consideram que a nação e o Estado constituem dois irmãos siameses e outros falam numa identidade entre o Estado e a nação, há também quem estabeleça entre as duas entidades, uma relação de progenitura, dizendo que é o Estado que cria a nação ou o inverso. Se o contra-revolucionário Joseph de Maistre salientava que a nação deve mais ao soberano que o soberano à nação , também Bertrand de Jouvenel XE "Jouvenel, Bertrand de" dizia que foi o rei e o trono que construiram as nações: tornámo-nos compatriotas como fiéis de uma mesma pessoa, de um rei que acumulou títulos porque, sendo senhor de povos distintos, precisava de assumir relativamente a cada um aspecto que lhe fosse familiar. Assim, ele foi o destruidor da República dos conquistadores e o construtor da nação, transformando elementos dispersos, que apenas constituíam um agregado de uma societas e que, depois, integraram um todo (Du Pouvoir, p. 187). De facto, entre os séculos XVI e XVIII, com o Estado Moderno, o soberano exerceu o poder, unidimensionalizando todos os habitantes de um território demarcado por fronteiras, contrariamente ao que acontecia na poliarquia medieval, onde o poder do centro político assentava, sobretudo, numa variedade de pactos. Mas este Estado da monarquia absoluta, com um príncipe territorial, a lutar contra o universalismo, do Império e do Papado, e contra os particularismos, ou as poliarquias, do feudalismo e do comunalismo, se, nalguns casos, se transformou em Estado-nação, noutros não passou de simples Estado-administração, ou de um Estado sem nação, marcado pela mera lealdade a uma dinastia e sem qualquer nação susceptível de suportar a unidade do Estado. Neste último caso, o Estado aparecia como protector das minorias nacionais, como o rei medieval o fora, principalmente para os judeus, colocados sob a sua directa protecção. Da mesma forma como o Império Romano fizera relativamente aos vários estatutos particulares de alguns povos, que, apesar de dependentes, mantinham a autonomia dos respectivos direitos e das respectivas justiças. Os autores de cepa hegeliana, por seu turno, consideram que há uma identidade entre a nação e o Estado, nomeadamente quando declaram que o Estado é a nação politicamente organizada. Felice Battaglia XE "Battaglia, Felice" , por exemplo, considera que se a nação cria o Estado, o Estado cria a nação. A nação, longe de ser algo distinto do Estado, é ela mesma vontade de Estado, preparando o Estado ou concedendo-lhe o sentido mais exacto do seu ser com a individualização concreta do complexo humano que o constitui (III, pp. 46-47). E nisto estes autores neohegelianos têm algum fundo de verdade dado que raro é o movimento nacionalista conformado com o que está, com o status. Mais do que conservar, quer tradicionalizar, isto é, reformar o presente, recuperando o passado, de forma repristinatória, utilizando pretéritos elementos míticos para justificar o presente e movimentar o futuro.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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