José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Nacionalidade Segundo o dicionário da língua portuguesa, a nacionalidade é o conjunto de laços que ligam uma pessoa a um Estado. Neste sentido, podemos entender a nacionalidade como cidadania, como o estado próprio de quem está juridicamente vinculado a um Estado. Noutro sentido, nacionalidade pode identificar-se com nação, como o constitutivo sociológico-político de um grupo nacional, o conjunto das características étnicas, linguísticas e culturais que levam um grupo social a constituir-se em nação. No primeiro sentido, há ainda que distinguir aquilo que em inglês se designa por nationality e em alemão Staatsangehorigkeit, a pertença permanente e passiva de uma pessoa face a um Estado, enquanto súbdito, daquilo que é a citizenship ou Staatsburgerschaft, situação típica dos que gozam da plenitude dos direitos. 

 

Nacionalidades, Princípio das Johann Kaspar Bluntschli, no último quartel do século XIX,  é um dos defensores do princípio segundo o qual cada nação tem a vocação e o direito de constituir um Estado. Assim como a humanidade está dividida numa pluralidade de nações, assim deve ser o mundo repartido por igual número de Estados. Cada nação é um Estado. Cada Estado um ser nacional. Mistura, no entanto, tal princípio com uma concepção organicista de Estado e não deixa de o integrar na defesa de uma comunidade europeia de marca federalista.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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