José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Necessidade

 

 

Quando dizemos necessidade, referimo-nos a uma categoria típica da filosofia hegeliana, desenvolvida por Feuerbach: uma existência sem necessidade é uma existência supérflua. Quem não tem necessidades tão pouco tem necessidade de existir; que exista ou não é o mesmo, tanto para ele como para os demais. Com efeito, Hegel definiu a sociedade civil como um sistema de necessidades, dado que ela tem de produzir o necessário para a subsistência dos respectivos membros através da troca mercantil.

Neste sentido, a necessidade é o local onde se manifesta a oposição entre o ideal a que se aspira, a ideia, e a realidade do existente, a praxis, donde surge o impulso para o desenvolvimento, para o devir. O ideal deixa de ser uma mera ideia abstracta e passa a ser consciência da oposição entre o ser e o não-ser. As dificuldades, das quais nasce a consciência da necessidade derivam apenas da exterioridade da natureza, segundo Feuerbach. E seria a massa, isto é, a humanidade unificada pela religião do amor, que faria o trânsito da ideia para a praxis. Esta perspectiva ainda marcada pelo naturalismo será superada pelo historicismo de Marx, dado que para este a consciência da necessidade não deriva apenas da exterioridade da natureza, mas da interioridade das condições históricas, da interioridade da sociedade humana. A necessidade pode transformar-se, de exigência natural, em força motora da história. Em vez do homem abstracto da natureza, pode surgir o homem real e vivo da história. A existência passa assim a determinar a consciência.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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