José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Nomoi (Leis)
Nesta obra Platão considera que política tem a ver com a tensão existente no comando que emerge de todas as leis, com essa forma que procura conciliar a coerção com a persuasão, onde se mistura a tirania própria dos escravos, na sanção, com a democracia típica dos homens livres, como acontece na exposição das razões constante do preâmbulo das leis. •Só o governo das leis, desses comandos da recta razão é que permite a paz, aproximando os homens do governo dos deuses. •Agora já não se procura a polis melhor mas a menos má, onde Platão inventa uma diálogo entre uma anónimo habitante de Creta, um espartano e um ateniense, no decorrer do qual é debatida a concepção de lei, destacando-se a proposta do ateniense, para quem o fim das leis é a manutenção da paz e não a preparação para a guerra, considerando que a coragem é a parte mais baixa da virtude, sendo inferior à temperança e, sobretudo, à justiça e à sabedoria. •Neste sentido, considera que a lei merecedora de tal nome não passa de um comando da recta razão. Assumindo o realismo da procura do regime menos mau, do regime possível, defende um governo de leis, dado já não se viver no tempo de Kronos, na Idade de Ouro, quando esse deus, sozinho, governava tudo. •Nestes termos, o regime que mais se aproxima do melhor regime tem de ser um governo de leis, dado que elas são a mistura da coerção e da persuasão, de monarquia, enquanto governo absoluto de um homem sábio, e de democracia, que assenta na liberdade. Isto é, juntando aquilo que serve para comandar os escravos com o que visa comandar os homens livres. Daí a necessidade de todas as leis terem preâmbulos onde se exponham as razões das mesmas.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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