José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Paz
C'est une trez grande inprudance de compter que les traitez passez & futurs soient toujours exécutez, & qu'il n'y aura de long-tems aucunes guerres etrangères tant que les Souverains d'Europe n'auront point signé les cinq articles fondamantaux de l'aliance generale, absolumant nécessaires pour randre la paix durable Abade de Saint-Pierre
The world will never have lasting peace so long as men reserve for war the finest human qualities. Peace, no less than war, requires idealism and self-sacrifice and a righteous and dynamic faith
Não asseguraremos a paz no mundo se a organizarmos segundo o que a divide
Faço também parte daquele grupo de pessoas que gostaria de subscrever o Projecto da Paz Perpétua de Kant e de participar na elaboração de uma lei universal que colocasse a guerra for a do quotidiano dos homens. Mas se tenho os olhos postos nesse céu dos bons princípios de uma paz pelo direito, também tenho os pés presos no chão da realidade dos homens concretos.
Embora acredite que talvez não seja utopia a constituição de uma organização universal que consiga institucionalizar uma comunidade internacional, isto é, um estádio semelhante àquele que, no interior das comunidades política, foi atingido com a comunidade política, da polis e respublica ao regnum e Estado, ao superar-se a vingança privada e ao desenhar-se uma instância detentora do monopólio da força pública legítima, julgo que só dentro de uma longo prazo, que pode ser de séculos, poderemos banir a guerra.
Vivemos um tempo em que perdeu sentido aquela ideia de progresso que dava um sentido linear à história do homem, apontando-lhe uma via de sentido único, essa concepção ferroviária da história, como lhe chamou Bertrand de Jouvenel, apontando o caminho para uma espécie de fim da história que podia ser, por exemplo, a realização do chamado processo histórico da era das revoluções que talvez tenha findado em 1989.
Kant considera que o maior problema da espécie humana, a cuja solução a natureza força o homem, é o estabelecimento de uma sociedade civil, que administre universalmente o direito, isto é, a criação de uma sociedade, em que a liberdade, submetida a leis externas, se encontre ligada, o mais estreitamente possível, a um poder irresistível, isto é, à criação duma constituição civil e perfeitamente justa. Ora este problema é, simultaneamente, o mais difícil e o que mais tardiamente é resolvido pela espécie humana, porque o problema do estabelecimento de uma constituição civil perfeita depende do problema das relações legais entre os Estados, e não pode ser resolvido sem se encontrar a solução deste segundo Acrescenta que, por visionária que esta ideia possa parecer ... ela é todavia a inevitável saída do estado de miséria em que os homens se põem uns aos outros, miséria essa que há-de forçar os Estados (por muito que lhes custe) exactamente à resolução a que foi forçado, embora contra a sua vontade, o homem selvagem: a de renunciar à sua brutal liberdade e procurar tranquilidade e segurança numa constituição legalmente estabelecida. Assim, todas as guerras são apenas outras tantas tentativas (não na intenção dos homens, mas na da natureza) para suscitar novas relações entre os Estados, e, através da destruição, ou pelo menos do desmembramento dos antigos, formar novos corpos, que por sua vez não são capazes de se manter em si mesmos ou em relação aos outros, pelo que terão de passar por novas e semelhantes revoluções; até que, finalmente, em parte devido à melhor ordenação possível da constituição civil, internamente, em parte devido a acordos comuns e à legislação, externamente, se conseguirá um estado de coisas que, à semelhança de uma comunidade civil, será capaz de se manter por si mesmo como um autómato
Paz perpétua Kant no opúsculo Projecto Filosófico da Paz Perpétua (Zum ewigen Frieden ein philosophischer Entwurf), de 1795 elabora uma série de artigos preliminares tendo em vista uma paz perpétua entre os Estados: 1º Nenhum tratado de paz deve valer como tal, se o mesmo foi concluído reservando-se tacitamente matéria para uma guerra futura. Para Kant, tal tipo de tratado de paz não passaria de um armistício de uma suspensão das armas que, não poderia considerar-se como um estado de paz perpétua. 2º Nenhum Estado independente (pequeno ou grande, pouco importa aqui) poderá ser adquirido por outro Estado, por herança, troca, compra ou doação. Porque um Estado não é um ter, um património, mas sim uma sociedade humana. 3º Os exércitos permanentes (miles perpetuus) devem ser inteiramente suprimidos com o tempo. 4º Não podem contrair-se dívidas públicas tendo em vista conflitos externos do Estado. 5º Nenhum Estado deve intervir pela força na constituição e no governo de um outro Estado. 6º Nenhum Estado, em guerra com outro, deve permitir hostilidades de natureza tal que tornem impossível a confiança recíproca por ocasião da futura paz: por exemplo: a utilização de assassinatos, de envenenamentos, da violação de uma capitulação, da maquinação da traição no Estado com o qual se está em guerra. Na segunda secção, enumera os artigos definitivos tendo em vista a paz perpétua entre os Estados: 1º Em todo o Estado a constituição deve ser republicana. Neste sentido, considera que a constituição primeiramente instituída seguindo os princípios da liberdade pertence aos membros de uma sociedade (enquanto homens); em segundo lugar, seguindo os princípios da dependência de todos, de uma única legislação comum (enquanto súbditos) e, em terceiro lugar, conforme à igualdade desses súbditos (como cidadãos). 2º O direito das gentes deve ser fundado sobre um federalismo de Estados livres. É que para Kant, os povos, enquanto Estados, podem ser julgados como os indivíduos; no seu estado de natureza (isto é, independentes de leis que lhe sejam exteriores) lesam-se mutuamente, a começar pelo facto de serem vizinhos e cada um, tendo em vista a respectiva segurança, pode e deve exigir do outro, que ambos se submetam a uma constituição, semelhante à constituição civil onde cada um possa ver o seu direito garantido. Isto constituiria uma liga de povos (Völkerbund) que não seria necessariamente um Estado de povos (Völkerstaat ou civitas gentium). Nisso haveria uma certa contradição, dado que qualquer Estado, com efeito, compreende a relação de um superior (o legislador) com um inferior (aquele que obedece, isto é, o povo); mas muitos povos num Estado não constituiriam senão um povo (porque devemos aqui ter em conta os direitos recíprocos dos povos enquanto constituem um número determinado de Estados diferentes sem os confundir num só Estado) o que contradiz a hipótes. Mais acrescenta: o método utilizado pelos Estados para prosseguir o seu direito nunca pode ser um processo como perante um tribunal exterior, mas unicamente a guerra; pela qual, todavia, como pelo seu resultado favorável, a vitória, nada é decidido relativamente ao direito; o tratado de paz de facto põe fim à guerra presente ... mas não ao estado de guerr. Deste modo, teríamos um Estado de povos (civitas gentium) que ... englobaria finalmente todos os povos da terra. 3º O direito cosmopolita deve limitar-se às condições de hospitalidade universa. A hospitalidade era entendida como o direito que tem um estrangeiro, por ocasião da sua chegada ao território de outrem, de não ser tratado como um inimigo. Constituiria uma defesa da moralização da política. Contra as máximas sofísticas do fac et excusa, do si fecisti, nega, do divide et impera, que constituiriam as astúcias utilizadas pela sabedoria imoral. Assim, o acordo da política com a moral só é possível numa união federativa — Genossenschaft — (que é portanto dada à priori, e necessária segundo os princípios de direito); e toda a prudência política tem por base jurídica a instituição desta união, dando-lhe o maior desenvolvimento possível. Kant critica a ideia da monarquia universal, considerando-a como um despotismo sem alma, depois de ter aniquilado os germes do bem, acaba sempre por conduzir à anarqui, defendendo as leis públicas de uma liga de povos que crescerá sempre e abraçará finalmente todos os povos da terra. Como espaço intermédio, acredita numa simples aliança confederativa entre Estados soberanos: pode chamar-se a esta espécie de aliança (Verein) de alguns Estados, fundada na manutenção da paz, um Congresso permanente dos Estados, à qual é permitido a cada um dos Estados vizinhos associar-se. Tal foi (pelo menos no que diz respeito às formalidades do direito das gentes, relativamente à manutenção da paz) a assembleia dos Estados Gerais que teve lugar em Haia na primeira metade deste século e onde os ministros da maior parte das cortes da Europa, e mesmo as mais pequenas repúblicas, apresentaram as suas queixas contra as hostilidades promovidas por uns contra os outros e fizeram assim de toda a Europa como um só Estado federado, que transformaram em árbitro dos seus diferendos políticos ... Não é, pois, preciso aqui entender por Congresso senão uma espécie de união voluntária e revogável a qualquer tempo, de diversos Estados e não como a dos Estados Unidos da América, uma união fundada numa constituição política e, portanto, indissolúvel. Só assim pode realizar-se a ideia de um direito público das gentes que acabe com os diferendos entre os povos de uma maneira civil, como através de um processo e não de uma maneira bárbara (à maneira dos selvagens), isto é, pela guerra. O direito dos Estados (Staatenrecht, ius publicum civitatum) é um direito deficiente ou precário, havendo que constituir uma união de Estados (Staatsverein) ou um Estado dos povos (Völkerstaat, civitas gentium), com um direito cosmopolítico (Weltbürgerrecht, ius cosmopoliticum), isto é, um direito das gentes que gera uma liga de povos (Völkerbund), a qual não tem poder soberano, constituindo uma união federativa (Genossenschaft, Föderalitat, foedus Amphyctionum), sempre denunciável. Tudo, dentro da sua classificação tripartida do direito público, num crescendo que vai do direito político (Staatsrecht), passa pelo direito das gentes (Völkerrecht), e chega ao direito cosmopolítico, entendido como algo que vai além do direito estadual e do direito das gentes, constituindo um direito dos cidadãos do mundo. Aquilo que o mesmo Kant reconhece ser um ideal platónico, mas não uma quimera vazia, dado assumir-se como a norma eterna para qualquer constituição política, afastando toda a guerra: a ideia de uma constituição correspondente ao direito natural dos homens, isto é, aquela onde os que obedecem às leis devem também, ao mesmo tempo, pela respectiva reunião, ser legisladores, é a base de todas as formas de Estado, e a sociedade que … se chama um Ideal platónico…, é, não uma quimera vazia, mas a norma eterna para toda a constituição política, e afasta toda a guerra © José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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