José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Plebiscito O sistema democrático plebiscitário, instituído por Napoleão III, constitui, segundo Weber, a teoria oficial do cesarismo francês. O primeiro plebiscito de 1870 não é uma eleição, mas uma forma de re ovação do reconhecimento de um pretendente como soberano carismático pessoalmente qualificado. Maurice Barrès (1862-1923) considera que o plebiscito, permite que se manifeste, de uma forma maciça e indiscutível a vontade nacional, a qual, no sistema parlamentar, se encontra fragmentada em quinhentas eleições diferentes, sendo em cada uma delas posta em relevo uma determinada pessoa que se impõe na sua óptica pessoal. O parlamentarismo conduz de facto à constituição de uma oligarquia electiva que usurpa a soberania da nação. O plebiscito reconstitui esta soberania porque permite que esta se exprima de um modo simples, que é o único que lhe convém. Por outro lado, o plebiscito fundamenta a autoridade, porque investe um homem como representante da vontade nacional. A nação escolhe livremente um chefe e após tê-lo feito obedce-lhe como um exército.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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