José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Praecepta iuris Aquele núcleo equivalente aos três preceitos do direito, os tria praecepta iuris dos romanos: o honeste vivere, o alterum non laedere e o suum cuique tribuere. O primeiro, que tem a ver com os conceitos de justiça geral ou social, vai além da tradução literal de um mero viver honestamente, dado que esste preceito, pertencendo ao mundo do direito, e não da moral, significa, de forma substancial, que ninguém deve abusar dos seus poderes, dos seus direitos, levando à proibição tanto do abuso do direito como do abuso da liberdade. Porque o abuso do direito deixa de ser direito e o abuso da liberdade deixa de ser liberdade, dado que a própria virtude tem necessidade de ter limites, como referia Montesquieu. O segundo, o não prejudicar ninguém, prende-se com as categorias de justiça comutativa ou sinalagmática, implicando tanto uma ideia de troca como o princípio geral de que quem lesa, quem daniza o outro tem que apagar os danos que provocou nesse outro, tem que in-danizar ou indemnizar. O terceiro, o atribuir a cada um o que lhe pertence, tem a ver com as categorias da justiça distributiva, implicando o dar a cada um conforme as suas necessidades. Aliás, o terceiro preceito compensa a exigência do primeiro, impondo que cada um também dê ao todo conforme as suas possibilidades. Segundo Felice Battaglia (1902-1977), só o suum cuique tribuere tem origens gregas, na senda de Pitágoras, Sócrates e Platão. E são os romanos que acrescentam os outros dois, acentuando o aspecto volitivo da justiça, como virtude essencialmente prática, onde o honeste vivere vem de Zenão e o alterum non laedere, de Epicuro © José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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