José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Praecepta iuris Aquele núcleo equivalente aos três preceitos do direito, os tria praecepta iuris dos romanos: o honeste vivere, o alterum non laedere e o suum cuique tribuere. O primeiro, que tem a ver com os conceitos de justiça geral ou social, vai além da tradução literal de um mero viver honestamente, dado que esste preceito, pertencendo ao mundo do direito, e não da moral, significa, de forma substancial, que ninguém deve abusar dos seus poderes, dos seus direitos, levando à proibição tanto do abuso do direito como do abuso da liberdade. Porque o abuso do direito deixa de ser direito e o abuso da liberdade deixa de ser liberdade, dado que a própria virtude tem necessidade de ter limites, como referia Montesquieu. O segundo, o não prejudicar ninguém, prende-se com as categorias de justiça comutativa ou sinalagmática, implicando tanto uma ideia de troca como o princípio geral de que quem lesa, quem daniza o outro tem que apagar os danos que provocou nesse outro, tem que  in-danizar ou indemnizar. O terceiro, o atribuir a cada um o que lhe pertence, tem a ver com as categorias da justiça distributiva, implicando o dar a cada um conforme as suas necessidades. Aliás, o terceiro preceito compensa a exigência do primeiro, impondo que cada um também dê ao todo conforme as suas possibilidades. Segundo Felice Battaglia (1902-1977), só o suum cuique tribuere tem origens gregas, na senda de Pitágoras, Sócrates e Platão. E são os romanos que acrescentam os outros dois, acentuando o aspecto volitivo da justiça, como virtude essencialmente prática, onde o honeste vivere vem de Zenão e o alterum non laedere, de Epicuro

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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