José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
|
Principado O principado romano, que durou de 27 A. C.. ao ano de 284 d.C., surgiu quando os vários órgãos da República Romana instituíram Octávio como princeps civitatis, como o principal dos cidadãos. Ele, que já era cônsul, recebeu, depois, a tribunicia potestas a título vitalício — com os poderes correspondentes ao tribuno da plebe, nomeadamente o direito de veto sobre as deliberações dos outros magistrados — e o imperium — o poder de comandar o exército e de fiscalizar pessoalmente a administração de todas as províncias. Não tarda que vá acrescentando uma série de outros títulos, como o de augustus, de pater patriae e até de imperator. A partir de então, o princeps configura um novo tipo de magistratura que já não se enquadra na categoria das magistraturas republicanas, marcadas pela temporalidade, pluralidade e colegialidade, dado que nele passaram a concentrar-se o imperium dos magistrados republicanos, a auctoritas do Senado e a maiestas do populus. Aliás, as próprias decisões do Senado, os senatus consulta, apesar de formalmente continuarem, transformaram-se na repetição dos discursos do príncipe (orationes principis). Da mesma forma, os comitia do povo, se não foram abolidos, morreram por inactividade. Ao mesmo tempo, criou-se um corpo burocrático, directamente dependente do Príncipe, constituído pelos legati, pelos praefecti e pelos procuratores, bem como novos instrumentos orgânicos, como o Concilium Principis, depois transformado em Consistorium Principis, enquanto aquilo que era o tesouro da cidade (o aerarium) cedeu perante o fiscus (a fortuna pessoal do príncipe). Com Diocleciano, em 284 d.C., o principado passou a dominado, dado que o imperator logo se intitulou dominus et deus, exigindo adoratio e considerando que o seu poder já não derivava da velha lex curiata de imperio, mas antes de uma investidura divina. Os posteriores fenómenos de personalização do poder têm algumas analogias com o modelo de Octávio. Também Maquiavel vai, depois, referir os principados novos, aqueles onde um homem particular passa a príncipe pela sua virtù, pelo seu talento e não pela sorte, criando-se um Estado Novo. Seria o caso de Moisés, Ciro, Rómulo e Teseu, que não tiveram outra sorte, além da ocasião, porque sem a ocasião, os seus talentos e o seu espírito ter-se-iam perdido, tal como sem os seus talentos, a ocasião teria surgido em vão. Foi a excelência da sua virtù que lhes permitiu identificar a oportunidade, embora tivessem de estar bem armados porque a natureza dos povos é mutável e, se é fácil persuadi-los de uma coisa, torna-se difícil mantê-los nessa persuasão. Assim, haveria que proceder de tal maneira que, quando deixassem de acreditar, se pudesse obrigá-los a crer pela força, como teria sido o caso dos profetas não armados, como Girolamo Savonarola, cuja ruína surgiu, na nova ordem por ele estabelecida, logo que a multidão começou a descrer e viu que ele não possuía os meios necessários para manter em respeito aqueles que nele tinham acreditado, nem para convocar os que não acreditavam nele. E tudo continua com os sucessivos novos príncipes e novíssimos príncipes, alguns deles teorizados por frustrados candidatos ao lugar, que apenas se ficaram pela rede dos micro-autoritarismos sub-estatais, gerindo o tal pássaro na mão com a raiva de terem visto muitos pássaros a voarem, mas sem assumirem o risco do tudo ou do seu nada. © José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
Index