José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Rawls sobre o direito Saltemos para a perspectiva anglo-saxónica expressa por John Rawls, para quem o direito é uma ordem de regras públicas, dirigida a pessoas racionais, a fim de regular a sua cooperação e de dar peso apropriado à liberdade, estabelecendo-se uma agência coercitiva, que tem, no mínimo, o exclusivo das mais extremas formas de coerção e dispõe de uma autoridade final sobre um certo território bem definido. Contudo, o mesmo autor logo salienta que o estabelecimento de uma agência coercitiva só é racional se essas desvantagens forem menores que a perda da liberdade diante da instabilidade. Raymond Aron defende a autonomia da política, como uma organização do comando e da obediência. Falando num subsistema político dentro do sistema social, considera que este, apesar de dotado de autonomia, não está separado dos outros sectores do conjunto social. É que as lutas e os acontecimentos no subsistema político não aparecem como reflexo ou simples consequência das lutas e dos acontecimentos do conjunto social ou do sistema económico-social. O agregado político, influenciado por todos os outros subsistemas, (...) tem as suas próprias leis de funcionamento e de desenvolvimento, e, por sua vez, influencia todos os outros, porque é através dele que são tomadas as decisões que visam alcançar os objectivos da colectividade no seu todo. Para além desta defesa da autonomia e do primado da política
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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