José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Razão de Estado

 

A razão de Estado é contravenção à lei ordinária, tendo em vista o benefício público, isto é, uma maior e mais universal razão

Ammirato, Scipione  

  

A razão de Estado é uma lei útil aos Estados, mas contrária em tudo à lei de Deus e dos homens

Boccalini, Traiano

La principal fuerza y honra no solo proceda del príncipe, sino que se esta cerca de el. Digo del principe, para que despache los mayores negocios el mismo, o al menos los ratifique y apruebe, firmándolos, por no enflaquecer el vigor del principado con remitirlo todo al Senado y consejos. No porque desprecie los consejos, pues los he persuadido con muchas veras, sino por desear que todo el mundo entienda que es el principe de quien dependen todos. El solo ha de ser juez y arbitro de las cosas por derecho y nombre de rey. Los reyes, que son senores de los negocios y tiempos, no sieguen los consejos, si bien tiran a si todas las cosas con ellos. Si algo se suelta de esto, el todo se pierde. Tal es la condicion del imperio, que no se puede mantener si no es remitido a un solo

Lipsius, Justus

Quando se trata da salvação do Estado, é preciso uma virtude máscula que passa, algumas vezes, por cima das regras da prudência ordinária

Richelieu, Cardeal Duque 

S.M. está tão persuadido, que a única atribuição que tem sobre os povos, é esta do poder da força, a que chamam outros a última razão do Estado, que nos manda jurar o projeto com um bloqueio à vista, fazendo-nos todas as hostilidades

Caneca, Frei Joaquim do Amor Divino e

Expressão usada pela primeira vez pelo autor florentino Francesco Guicciardini*  em 1526-1527, onde, justificando-se a política repressiva dos Medici, se assinala que o poder para vencer a contingência tem de recorrer à violência, não havendo poder legítimo.

Consagra a expressão Giovanni Botero em Della Ragione di Stato, de 1583, considerando-se que os príncipes nas sua amizades e inimizades se regulam sobre aquilo que lhes proporciona vantagens. Arnold Clapmar utiliza a expressão arcana rerum publicarum, influenciado por Tácito que usa arcana imperri e arcana dominationis. Os franceses vão preferir as maximes d'État. Vários autores retomam o tema como Scipione Ammirato, Traiano Boccalini e Gabriel Naudé. Este último, em 1639, considera-a como tudo o que viola o direito comum em nome do interesse público.

Carl J. Friedrich considera que a razão de Estado tem um perfil pré-constitucional, sendo uma situação limite, uma situação extraordinária, aproximando o conceito da perspectiva que Carl Schmitt adopta para o conceito de soberano, isto é, aquele que decide num estado de excepção.

·Lazzeri, C., Reynié, D., Le Pouvoir et la Raison d’État, Paris, Presses Universitaires de France, 1992.

·Reynié, D., La Raison d’État. Politique et Rationalité, Paris, Presses Universitaires de France, 1992.

·Donelan, Michael, ed., The Reason of the States. A Study in International Political Theory, Londres, Allen & Unwin, 1978.

·Carl J. Friedrich, Constitutional Reason of State. The Survival of Constitutional Order, Providence, Rhode Island, Brown University Press, 1957.

 

Razão de Estado Para Scipione Ammirato (1531-1601), florentino, teórico da razão de Estado,  A razão de Estado é contravenção à lei ordinária, tendo em vista o benefício público, isto é, uma maior e mais universal razão. dmite que o estadista pode usar da simulação, embora considere que, no caso de conflito entre a razão de Estado e a religião, esta deve ter a prevalência.

 

Razão de Estado (Boccalini) A razão de Estado é uma lei útil aos Estados, mas contrária em tudo à lei de Deus e dos homens. Este funcionário do Papa, de 1584 a 1612, contemporâneo de Botero, é, ao contrário deste, adversário dos interesses espanhóis.  Acaba por servir e admirar a república aristocrática de Veneza. Usando alguma veia satírica, considera a razão de Estado como uma lei útil aos Estados, mas contrária em tudo à lei de Deus e dos homens. Se ela, por um lado, merece repulsa, face à necessidade de se sofrer a hipocrisia, eis que, por outro, é inevitável, impondo a resignação dos que a sofrem. Comenta a obra de Tácito, salientando a arte e a sagacidade dos homens de Estado.  Salienta que o interesse é o verdadeiro tirano da alma dos tiranos e até dos príncipes que não são tiranos.  Admite a hipótese do assassinato político, chegando a criticar a brandura de Carlos VI, por não ter mandado queimar Lutero. Proclama, contudo, que a verdadeira pátria do homem é a cidade livre. Neste sentido, convida os príncipes a governarem com justiça e doçura

 

 

Razão de Estado cristã Movimento derivado da Razão de Estado, a partir da obra de Justus Lipsius, Politicorum…, de 1589. Teve particular importância em Portugal e em Espanha, como Ribadeneyra. Saaverda Fajardo, Francisco Quevedo, Fernando Alvia de Castro. Pedro Barbosa Homem, João Salgado Araújo, António Carvalho Parada, António Sousa Macedo, Manuel Fernandes Vila Real e António Henriques Gomes. Com Lipsius faz-se a apologia de um Estado burocrático e forte, assumindo-se uma espécie de maquiavelismo moderado, conforme os interesses da administração filipina. Lipsius, professor em Lovaina, onde chega a ser contactado pelo nosso D. Francisco Manuel de Melo,  procura distanciar-se das teses do humanismo renascentista católico, de Erasmo e de Vives. Lipsius, aliás, considera que há três categorias de fraude política: a ligeira, consistindo na desconfiança e na dissimulação, aconselhável a qualquer estadista; a média, incluindo a corrupção e o engano, apenas tolerável;  e a grande, desde a perfídia à injustiça, considerada injustificável e absolutamente condenável. A obra Politicorum, de 1589, posta no Index pelo papa Sisto V, em 1590, depois da conversão do autor ao catolicismo, é revista no sentido católico, logo em 1596, tendo cerca de quarenta e cinco edições durante a vida do autor. A edição revista no sentido católico é traduzida em castelhano no ano de 1604. Aí se considera que la principal fuerza y honra no solo proceda del príncipe, sino que se esta cerca de el. Digo del principe, para que despache los mayores negocios el mismo, o al menos los ratifique y apruebe, firmándolos, por no enflaquecer el vigor del principado con remitirlo todo al Senado y consejos. No porque desprecie los consejos, pues los he persuadido con muchas veras, sino por desear que todo el mundo entienda que es el principe de quien dependen todos. El solo ha de ser juez y arbitro de las cosas por derecho y nombre de rey. Los reyes, que son senores de los negocios y tiempos, no sieguen los consejos, si bien tiran a si todas las cosas con ellos. Si algo se suelta de esto, el todo se pierde. Tal es la condicion del imperio, que no se puede mantener si no es remitido a un solo

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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