José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Regras da conduta justa
Hayek considera que aquilo que mais se aproxima de nomos são as chamadas regras da conduta justa, as normas geradoras de uma espécie de ordem espontânea, as que estão na base do direito privado e que tornam possível aquilo que Adam Smith baptizou como a grande sociedade, ideia próxima do conceito de sociedade aberta, mais recentemente defendido por Karl Popper.
Um género de ordem que, segundo o mesmo Hayek, o jurista estuda mas que ignora largamente o carácter, tal como é particularmente estudada pelo economista que, por sua vez, também é ignorante do carácter das regras de conduta sobre as quais repousa a ordem que ele estuda.
Uma ordem que David Hume, Adam Smith e Montesquieu consideraram poder ser estudada por uma ciência da legislação (la scienza della legislazione de Gaetano Filangieri) que, na altura, muitos proclamavam como sinónimo dos princípios da política.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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