José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Solidarismo Doutrina típica da III República Francesa, tendo como principais cultores Léon Bourgeois, Émile Boutroux e Céléstin Bouglé. Contrariando a ideia marxista de luta de classes, defende a interdependência social. Aceita os modelos do Estado Providência, propondo o desenvolvimento da chamada legislação social. Tenta assumir-se como uma terceira via entre o individualismo e o colectivismo. Considerada por alguns autores como uma ideia de Estado tranquilizante. Influencia os radicais socialistas e o corporativismo. Entre os aderentes, destaque para o jurista Léon Duguit. Este solidarismo, particularmente activo durante a III República Francesa, é representado por Léon Bourgeois (1851‑1925), autor de La Solidarité, de 1896, E. Boutroux, autor de Essai d'une Philosophie de la Solidarité, de1902, e C. Bouglé, com Le Solidarisme, de 1924. Trata‑se de uma doutrina defensora da interdependência social em lugar da luta de classes e que tanto influenciou os radicais‑socialistas como o próprio corporativismo, pelo menos quanto aos modelos de intervenção do Estado na economia e de legislação de carácter social. É, com efeito, mais uma tentativa de constituição de uma terceira força diversa dos individualismos (liberais ou anarco‑sindicalistas ) e dos colectivismos (marxistas ou autoritaristas). Fezas Vital, por exemplo, considera que o solidarismo desenvolvido por Duguit, constituiu uma das fontes doutrinárias do corporativismo salazarista. Neste sentido, Bourgeois considerava que é preciso que cada um dos homens se torne num ser social. É preciso ensinar às crianças e aos homens que devem considerar‑se não como isolados, como indivíduos que têm o direito de incluir em si mesmos o fim  da sua própria existência, mas como membros associados, de direito e de facto, de uma sociedade onde todas as responsabilidades são mútuas; devem além disso tomar consciência da consciëncia comum e julgar os respectivos actos particulares sob o ponto de vista desta

consciência social.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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