José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
|
Solidarismo Doutrina típica da III República Francesa, tendo como principais cultores Léon Bourgeois, Émile Boutroux e Céléstin Bouglé. Contrariando a ideia marxista de luta de classes, defende a interdependência social. Aceita os modelos do Estado Providência, propondo o desenvolvimento da chamada legislação social. Tenta assumir-se como uma terceira via entre o individualismo e o colectivismo. Considerada por alguns autores como uma ideia de Estado tranquilizante. Influencia os radicais socialistas e o corporativismo. Entre os aderentes, destaque para o jurista Léon Duguit. Este solidarismo, particularmente activo durante a III República Francesa, é representado por Léon Bourgeois (1851‑1925), autor de La Solidarité, de 1896, E. Boutroux, autor de Essai d'une Philosophie de la Solidarité, de1902, e C. Bouglé, com Le Solidarisme, de 1924. Trata‑se de uma doutrina defensora da interdependência social em lugar da luta de classes e que tanto influenciou os radicais‑socialistas como o próprio corporativismo, pelo menos quanto aos modelos de intervenção do Estado na economia e de legislação de carácter social. É, com efeito, mais uma tentativa de constituição de uma terceira força diversa dos individualismos (liberais ou anarco‑sindicalistas ) e dos colectivismos (marxistas ou autoritaristas). Fezas Vital, por exemplo, considera que o solidarismo desenvolvido por Duguit, constituiu uma das fontes doutrinárias do corporativismo salazarista. Neste sentido, Bourgeois considerava que é preciso que cada um dos homens se torne num ser social. É preciso ensinar às crianças e aos homens que devem considerar‑se não como isolados, como indivíduos que têm o direito de incluir em si mesmos o fim da sua própria existência, mas como membros associados, de direito e de facto, de uma sociedade onde todas as responsabilidades são mútuas; devem além disso tomar consciência da consciëncia comum e julgar os respectivos actos particulares sob o ponto de vista desta consciência social.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
Index