José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Taking Rights Seriously
We live in and by the law. It makes us what we are: citizens and employees and doctors and spouses and people who own things. It is sword, shield, and menace: we insist on our wage, or refuse to pay our rent, or are forced to forfeit penalties, or are closed up in jail, all in the name of what our abstract and ethereal sovereign, the law, has decreed. And we argue about what it has decreed, even when the books that are supposed to record its commands and directions are silent; we act then as if law had muttered its doom, too low to be heard distinctly. We are subjects of law's empire, liegemen to its methods and ideals, bound in spirit while we debate what we must therefore do
Obra de Ronald Dworkin de 1977 onde se estabelece a diferença entre lei e direito, bem como entre legalidade (being obliged) e legitimidade (being obligated), salientando que nem toda a legalidade é legítima. Recusa também reduzir o direito a um conjunto de regras (legal rules), considerando que estas são interpretadas e incorporadas no interior de um sistema marcado por princípios gerais, enunciados de objectivos e modelos (standards) de julgamentos, que permitem a aplicação das regras a situações, muitas vezes, não previstas pelo legislador. Os princípios gerais são considerados como enunciados de objectivos, como modelos ou padrões de julgamento. As regras são aplicações segundo o princípio do tudo ou do nada, apesar de nelas poderem existir excepções que apenas as confirmam. Outro é o perfil dos princípios que não pretendem determinar as condições que tornam a sua aplicação necessária, afirmando mais uma razão que favorece uma determinada direcção, mas não necessitam de uma decisão particular. Dworkin considera também que o verdadeiro pai do liberalismo não é Bentham... mas Kant, salientando qualquer defesa do liberalismo é também uma defesa da igualdade. E numa posição anti positivista retoma a teoria da experiência de Burke contra o utilitarismo, considerando que injusto nas suas consequências, porque perpetua a pobreza enquanto um meio para a eficiência, e é deficiente na sua teoria da natureza humana, porque vê os indivíduos enquanto átomos egoístas da sociedade, em vez de considerá‑los seres cujo sentido de comunidade é uma parte essencial do seu sentido do ego. © José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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