José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Teologia civil
As nações porque se alimentam fundamentalmente de meta-política, porque são a teologia mítica que alimenta a teologia civil, podem, com efeito, sobreviver às catástrofes políticas que ,por vezes, abalam ou destróem as cidades, incluindo as próprias ocupações ou conquistas.
É, como assinala Voeglin, uma teologia civil para substituir o direito natural. Um esforço de racionalização e de interesseirismo,porque os indivíduos através de um contrato entre eles,submetem‑se a um terceiro,que não é parte do contrato,o governante, que passa a ter um poder total e absoluto.E entre os indivíduos e o Estado eis que já nada se interpõe.
Raymond Aron referia, por seu lado, que as religiões seculares são as doutrinas que, nas almas dos nossos contemporâneos, ocupam o lugar da fé desaparecida, situando‑se aqui em baixo, na lonjura do futuro, sob a forma de uma ordem social a criar, a salvação da humanidade.
Mas esta Europa que temos, esta união europeia que vamos institucionalizando é marcada por uma ordem que, como dizia Aron, não é a fundada na independência dos Estados nacionais, nem a da religião secular, com a sua igreja, a sua teologia, o intérprete ‑ uma vez papa e outra imperador ‑ dos profetas.Para o mesmo autor a ordem que oferece o Ocidente não é nem imperial , nem totalitária, fundar‑se‑á sobre uma mistura de hegemonia do mais forte e de um consentimento real dos menos fortes.num tempo de guerras religiosas e que até permite transformar a soberania numa espécie de religião secular, servindo como aquela solução laica e racional-normativa, que tanto podia ser usada por católicos como por protestantes. Principalmente naquelas unidades políticas que têm de congregar-se em torno de algo que supere divergências confessionais e não pretendem a fragmentação do cujus regio, ejus religio.tanto o absolutismo como o estatismo exigem que uma só entidade ocupe a posição prévia da estadualidade, num crescendo que passa pela emergência de um princeps, transformado em imperator que, a partir de certa altura, se diz dominus e até deus, quando usurpa uma religião, pelo cesaropapismo, ou trata de criar o sucedâneo de uma religião secular.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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