José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
|
Theory (A) of Justice, 1971
Rawls parte da visão de Aristóteles para quem é uma pecularidade dos homens, que eles possuam um sentimento de justiça e injustiça e que, ao compartilharem um comum entendimento de justiça, constróem uma polis. Do mesmo modo, um comum entendimento de justiça com equidade constrói uma democracia constitucional. O seu objectivo é o de apresentar uma concepção de justiça que generalize e eleve ao mais alto nível de abstracção a teoria bem conhecida do contrato social que encontramos em Locke, Rousseau e Kant. Contudo, o contrato em Rawls não é um símbolo produtor de laços sociais, mas antes um processo lógico que deve configurar-se como um mero cálculo: a ordem legal é um sistema de regras colectivas dirigidas a pessoas racionais e os preceitos de justiça associados com o Estado de Direito são aqueles que seriam seguidos por qualquer sistema de regras, que corporificassem perfeitamente a ideia de um sistema legal, dado que há uma noção ideal da qual se supõe que as leis se aproximem. Considerando que a liberdade é um complexo de direitos e deveres definidos pelas instituições, assinala que uma sociedade bem estruturada é aquela que tem como objectivo a promoção do bem dos seus membros, efectivamente regulada por uma concepção pública de justiça. Assim, é uma sociedade em que todos aceitam e sabem que os outros também aceitam os mesmos princípios de justiça, e que as instituições sociais básicas satisfazem – e são conhecidas por satisfazer – esses princípios. Há assim vários graus da sequência do desenvolvimento moral. O primeiro é o da moralidade de autoridade que na sua forma primitiva é a da criança. O segundo é o da moralidade de associação, que poderá até incluir a comunidade nacional como um todo. Se o primeiro é uma colecção de preceitos, o conteúdo do segundo é dado pelos padrões morais adequados ao papel do indivíduo nas várias associações a que pertence. Por seu lado, o terceiro estádio é a moralidade de princípios. A equidade, o seu conceito fundamental, é, assim, o exacto contrário da inveja. E uma sociedade bem ordenada assegura um equilíbrio entre o princípio da eficácia e o princípio da diferença, os dois princípios que integram o princípio da justiça. Retomando sementes lançadas por John Locke e Kant, veio considerar que a justiça política tem a ver com a estrutura básica da sociedade, com a maneira pela qual as principais instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a partilha dos benefícios da cooperação social, proclamando-se que o conceito público de justiça é a carta fundamental de uma sociedade humana em boa ordem. Para Rawls, as pessoas, na sua situação inicial, optariam por um de dois princípios um tanto diversos: o primeiro requer igualdade na atribuição de direitos e deveres básicos, enquanto o segundo pretende que as desigualdades sociais e económicas, por exemplo, desigualdades de riqueza e de autoridade, são justas apenas quando resultarem na compensação de benefícios em favor de todos e em especial dos membros menos privilegiados da sociedade. Neste sentido, haveria dos princípios optados pelo pacto social: primeiro: cada pessoa deve ter um igual direito à mais extensa liberdade compatível com idêntica liberdade para todos; e segundo: as desigualdades sociais e económicas devem ser ajustadas de tal modo que sejam tanto (a) razoavelmente supostas em favor da vantagem de todos e (b) ligadas a posições e cargos abertos a todos. Por outras palavaras, contra a demagogia dos ricos que paguem a crise, Rawls adopta a posição de considerar que acabar com os ricos pode produzir mais pobres, pelo que a justiça pode siginificar admitir que se mantenham os ricos nos quadros de um processo de justiça política, aquela que admite desigualdade quando disso resultarem vantagens para todos, através da ocupação de posições não igualitárias, mas abertas a todos. Estes princípios, por ele qualificados como justice as fairness seriam os que pessoas livres e racionais reunidas pelos mesmos interesses adoptariam inicialmente quando todos estivessem numa posição de igualdade, para definir os termos fundamentais a associação que estriam fazendo, que ele considera como se cada pessoa tivesse que decidir através de um raciocínio racional, situação que considera meramente hipotética. Esta seria uma posição diversa da adoptada pelo utilitarismo, porque a sociedade é ordenada correctamente, sendo, consequentemente justa, quando as suas instituições são organizadas de forma que se tenha o maior saldo positivo da soma de satisfações de todos os indivíduos que a ela pertençam, onde o princípio da escolha, para uma associação de homens é interpretado como a extensão do princípio de escolha a um indivíduo,de adoptar para toda a sociedade o princípio da escolha racional de um só homem
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
Index