José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Translatio Imperii Na discussão sobre a origem do poder na Idade Média, discute-se a questão da translatio imperii, da transferência de poder do populus romanus, primeiro para os reis, através da lex regia e depois para os imperadores. Para uns, houve uma alienação definitiva e de pleno direito, isto é, o povo renunciou a todo o poder, pelo que o imperador ficou maior que o povo (é a posição de Acúrsio e de Bártolo). Para outros, o povo apenas transferiu um officium publicum e um usus, pelo que o povo é maior que o imperador (é a posição de autores como Ockham e que está na base do consensualismo, do pactismo e do contratualismo). Consideram, neste sentido, que a substância do imperium permanece no povo, o qual conserva o direito de legislar e pode sempre retomar o imperium. O imperador é considerado commissarius populii e não um dominus.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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