José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Transpersonalismo
De acordo a classificação tripartida de Gustav Radbruch, nas relações entre o indivíduo e o todo de que o mesmo é parcela, surgem três atitudes: o individualismo, o supra-individualismo e o transpersonalismo. Três atitudes típicas, que difeririam quanto ao fim último – ou tipos de valores prosseguidos pelo mesmo conjunto –, às concepções de Estado e às formas de vida em comum. Segundo o mesmo autor, o individualismo considera a liberdade como fim último, o contrato como concepção de Estado, e a sociedade como forma de vida em comum, tendo, como tipos de valores, tanto a personalidade humana individual como uma ética de convicção ou de consciência. Já o supra‑individualismo, que Radbruch teoriza a partir das experiências totalitárias dos anos vinte e trinta deste século, visualiza a nação como fim último, entende o Estado como organismo, defende a totalidade unitária como forma de vida em comum e tem, sobretudo, valores colectivos, marcados pela ética da responsabilidade. Finalmente o transpersonalismo, que, segundo o mesmo autor, nunca teria existido historicamente, adopta a cultura como fim último, entende o Estado como construção e considera o conceito de comunidade como forma de vida em comum, tendo como valores fundamentais os valores de obra. Refira‑se que este transpersonalismo tem mais a ver com o que outros autores designam por culturalismo e está bastante próximo tanto do personalismo de Emmanuel Mounier, como do humanismo integral de Jacques Maritain. Se o individualismo conduziria ao cosmopolitismo e o supra-individualismo, ao dogma da soberania e à negação do direito internacional, já o transpersonalismo, segundo o sonho neo-kantiano de Radbruch, poderia levar a uma sociedade das nações
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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