José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Utendi et abutendi As concepções romanistas da propriedade (dominium) consideravam que o proprietário poderia usar e abusar desse direito (utendi et abutendi). A doutrina social cristã, como o expressa João Paulo II, estabelece que a propriedade privada dos bens está sempre sob hipoteca social e, portanto, a dever servir o bem comum. A este respeito, D. António Ferreira Gomes proclama: em vez de uma sociedade assente sobre a posse de bens terrenos com ius utendi et abutendi, podemos idear uma sociedade em que o uso pessoal e familiar dos bens seja ius procurandi et dispensandi. Em vez de uma sociedade assente sobre a propriedade como fonte de poder, não é difícil idear uma sociedade que considere a propriedade como princípio e garantia de liberdade pessoal. Em vez de uma sociedade assente sobre o ter, podemos idear uma sociedade em que o homem se valore pelo ser.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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