José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Utendi et abutendi As concepções romanistas da propriedade (dominium) consideravam que o proprietário poderia usar e abusar desse direito (utendi et abutendi). A doutrina social cristã, como o expressa João Paulo II, estabelece que a propriedade privada dos bens está sempre sob hipoteca social e, portanto, a dever servir o bem comum. A este respeito, D. António Ferreira Gomes proclama: em vez de uma sociedade assente sobre a posse de bens terrenos com ius utendi et abutendi, podemos idear uma sociedade em que o uso pessoal e familiar dos bens seja ius procurandi et dispensandi. Em vez de uma sociedade assente sobre a propriedade como fonte de poder, não é difícil idear uma sociedade que considere a propriedade como princípio e garantia de liberdade pessoal. Em vez de uma sociedade assente sobre o ter, podemos idear uma sociedade em que o homem se valore pelo ser.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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