José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Variedade

 

A ideia básica de Benjamin Constant no seu combate ao centralismo. Porque a variedade é a organização e a vida, enquanto a uniformidade é o mecanismo e a morte.

 

Porque os regimes variam conforme as circunstâncias, porque todos estão todos dependentes da arte de governar e não das boas intenções dos governantes.Segundo o tomismo, a sociedade tem uma variedade de origens e uma multiplicidade de fins. a liberdade não é mais do que a facilitação da variedade nos actos humanos

 

Na linha da triade de Ahrens "unidade, variedade, harmonia", Costa Lobo refere que a evolução histórica dos organismos sociais passa por três fases. A primeira é a fase da "unidade amorfa", onde predomina a homogeneidade instinta; a segunda é a da "variedade das formas", onde é marcante a heterogeneidade; a terceira fase é a da harmonia, a verdadeira  síntese orgânica, onde o indivíduo e o Estado atingem o equilibrio num organismo superior. Se na primeira fase, o indivíduo era estatizado e na segunda se emancipava por completo do Estado, na terceira, na fase da harmonia, reconstruía‑se o "império da razão" e criavam‑se verdadeiros laços de solidariedade orgânica, através da ideia de associação.

 

Para o modelo de Francisco Suarez, o direito natural é um conjunto de princípios gerais flexíveis, tem conteúdo variável, naquilo que se qualifica como o casuísmo moral da escolástica peninsular. Isto é, passou a defender‑se um direito natural relativista em profundo dialogo com a concreta realidade histórica. Um gradualismo do direito natural de conteúdo relativo ou progressivo

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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