José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Abolição

 

Do latim abolere, destruir, fazer cessar, suprimir. Começa por significar remissão, perdão (abolitio sententiae) e absolvição de um crime. Alarga-se à extinção de uma situação legal, de um regime ou de um privilégio.

 

Difere da abdicação, porque esta tem origem em mera decisão pessoal, equivalendo à amnistia, enquanto perdão dado antes de um julgamento.

 

Nos finais do século XVIII liga-se a abolicionismo, um movimento social tendente à revogação da escravatura a à luta contra o tráfico de negros.  Com o sentido de supressão de um processo, a palavra é usada na Constituição de 1976 quando se estabelecem os princípios da abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, da a.  da exploração da e a opressão do homem pelo homem.

 

Abolicionistas. Movimentos dos partidários  da abolição da escravatura.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

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