© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Allgemeines Staatslehre, 1852
wObra de Bluntschli onde se defende uma perspectiva organicista do Estado, visto como "a pessoa políticamente organizada da nação". É uma "pessoa viva",com corpo e com espírito,com uma cabeça ‑ o governo‑, um corpo, braços e pernas. Importa‑se, inclusive, com o próprio sexo desse organismo,atribuindo‑lhe uma masculinidade patente,ao contrário da sensibilidade feminina da Igreja, oposta à "sensibilidade activa do Estado". Conforme salienta, "a história,ao revelar‑nos a natureza orgânica do Estado, dá‑nos a conhecer também que este não figura na escala dos organismos inferiores como os animais ou as plantas,mas que é uma de espécie superior. Revela‑a como organismo etico‑espiritual, como um grande corpo que é susceptível de fazer seus os sentimentos e ideias dos povos,e expressá‑los em leis,realizá‑los com acções próprias.Ela própria nos informa àcerca das propriedades morais,do carácter de cada um dos Estados. Atribui ao Estado uma personalidade dotada de corpo e espírito,capaz de possuir e emitir a sua própria vontade".
wPara Bluntschli "o fim verdadeiro e directo do Estado é o desenvolvimento da nação,o aperfeiçoamento da sua vida, a sua conformação por uma marcha progressiva,que não está em contradição com os destinos da humanidade". O Estado é "a humanidade organizada,mas a humanidade em sua manifestação masculina,não em seu organismo feminino".Assim, considera que "o Estado procede substancialmente do mesmo modo que qualquer ser orgânico sobre a terra.Percorre todas as transformações internas e as diferentes fases duma vida cheia de juventude e forte, e atinge a maturidade e a velhice". Neste sentido, considera negativo para o Estado a separação dos poderes porque "separar a cabeça do corpo para dela fazer um seu igual é matar o homem".
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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