© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
|
Alodialidade
Do germânico all (todo) e od (propriedade), al-ôd: propriedade plena, completa. No baixo latim, deu allodiu. Característica da propriedade imóvel desvinculada de quaisquer ónus. |
|
© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
Index