José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Bicamaralismo

 

Do gr. Kamera, sala abobadada. Sistema  político onde o poder legislativo está dividido em duas câmaras, a dos representantes nascidos da representação quantitativa, de acordo com o modelo um homem, um voto, e uma câmara alta, de acordo com a representação qualitativa, tanto de associações como de territórios. O modelo britânico divide-se entre a casa dos comuns, o parlamento, e a Câmara dos Lordes. O modelo americano, entre a Casa dos Representantes (House of Representatives) e o Senado. Entre nós, o bicamaralismo foi consagrado na Carta Constitucional de 1826, com uma Câmara de Deputados e uma Câmara dos Pares, na Constituição de 1838, onde a segunda câmara se qualificou como Senado, e na Constituição de 1911, onde o Congresso da República se dividia numa Câmara de Deputados e num Senado. Já na de 1933, havia uma Assembleia Nacional e uma Câmara Corporativa.

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

 

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