José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Burocracia

 

 

 

Vem do francês bureaucratie, termo inventado por Gournay, na primeira metade do século XVIII. É o tipo ideal de uma organização formal da sociedade, caracterizada pela legitimação hierárquica da autoridade, com poderes e responsabilidades atribuídas a funcionários que ocupam posições numa determinada hierarquia marcada pelo direito à carreira. Cada posição tem objectivos previamente fixados e há uma codificação de todas as regras de conduta que tratam da organização como um todo, onde há ordens comunicadas por escrito.

 

Para Weber trata-se de uma das características do Estado Moderno, um conjunto de pessoas marcadas pela competência e não pela fidelidade. O Estado Moderno seria, acima de tudo, um Estado Racional marcado pelo surgimento de uma administração burocrática. E isto porque em todos os domínios (Estado, Igreja, exército, partido, empresa económica, grupo de interesses, associação, fundação, etc.), o desenvolvimento das formas modernas de agrupamento identifica‑se muito simplesmente com o desenvolvimento e com a progressão constante da administração burocrática: o nascimento desta é,  por assim dizer, o esporo do Estado ocidental moderno.

 

A burocracia racional é, pois, uma ditadura do funcionário. Apoia‑se na crença na legalidade de ordens estatuídas e dos direitos de mando  dos chamados por essas ordenações a exercer a autoridade. Tem uma impessoalidade formalista, consistindo numa dominação graças ao saber que destrói os antigos sistemas de legitimação. Assim, o saber e a ideologia passam a ser os principais pontos de apoio do Estado. Uma burocracia também se tornou possível pelo aparecimento de uma economia monetarista que permitiu ao Estado passar a pagar com regularidade aos seus funcionários, abandonando‑se o anterior pagamento em espécie, por exemplo, através do aluguer da função de cobrador de impostos.

 

Segundo Weber, tem a ver com a acção racional referente a fins (zweckrational), onde os indivíduos são capazes tanto de definir objectivos como de avaliar os meios mais adequados para a realização desses objectivos, uma acção social marcada pela moral de responsabilidade, onde o valor predominante seria a competência. Aqui já nos situaríamos no campo do Estado racional-normativo ou do Estado-razão, onde domina a acção burocrática, aquela que faz nascer o poder burocrático, o poder especializado na elaboração do formalismo legal e na conservação da lei escrita e dos seus regulamentos, onde dominam a publicização, a legalização e a burocracia.

 


Nesta sociedade falsamente competitiva e insuficientemente aberta, em vez de um mercado de concorrência leal, prepondera uma economia privada e estatizada pela subsidiodependência, marcada pelo "salve-se quem puder" da golpada negocista e dos intervencionismos da cunha, do clientelismo, do nepotismo e da feudal troca de favores e de proteccionismos. E tudo continua a acontecer porque o legalismo hipócrita substitui a necessária segurança da justiça.

Apesar das aparência de Estado de Direito, o que domina é a técnica da elefantíase legiferante, onde o excesso de decretinices permite que os aplicadores dessa hipérbole de ordens e contra-ordens, que dizem ser leis, apenas propicia o arbítrio dos aplicadores das mesmas, num ambiente típico do que Hannah Arendt qualificava como o governo dos espertos, conforme existia nas administrações coloniais e era paradigma do império otomano.


Com efeito, em todos os ordenamentos sem autenticidade, onde a lei não tem o sentido do direito nem somos impregnados pela ideia de justiça, abundam os incontrolados e majestáticos administradores de posto e de repartição, feitos capatazes de um patrão distante, a que, às vezes, se dá o nome de Estado. Apesar de algumas vezes se baptizarem esses aparelhismos erráticos como burocracia, tal género místico pouco tem a ver com o sentido racional-normativo com que Max Weber idealizou o modelo pós-feudal da modernidade estadual, a tal que seria marcada pela ideia de competência. Não poderemos pintar de justiça o que não passa de legalismo, nem dar o nome de Estado a imperialismos de segunda.

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

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