© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Coercitividade

Kelsen considera que é na coercitividade que está a distinção entre o direito e a moral: uma distinção entre o direito e a moral não pode encontrar-se naquilo que as duas ordens sociais prescrevem ou proíbem, mas na forma como elas prescrevem ou proíbem uma determinada conduta humana. Assim, enquanto o direito é uma ordem  normativa que procura obter uma determinada conduta humana ligando à conduta aposta um acto de coerção socialmente organizado, já a moral é uma ordem  social que não estatui quaisquer sanções desse tipo, visto que as suas sanções apenas consistem na aprovação da conduta conforme às normas e na desaprovação da conduta  contrária às normas, nela não entrando sequer em linha de conta, portanto, o emprego da força física.

© José Adelino Maltez

Última revisão:06-05-2009

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