© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Comunhão
De communio, junção de cum mais unio. Adesão a um fim duradouro, implicando um estatuto. A base de qualquer instituição. Aquilo que permite que um poder se institucionalize e dure, quando ele serve uma ideia-força, comungada pelos membros do grupo. Neste sentido, segundo os modelos institucionalistas de Hauriou, a comunhão é mais do que o mero contrato. Num sentido mais profundo, e utilizando as teses de santo de Agostinho, pode até dizer-se que a base última de uma polis está na comunhão em torno das coisas que se amam. |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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