© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Controlo
Numa relação entre duas pessoas, a acção de uma delas, a controlada, não é inteiramente livre, porque o controlador condiciona a actuação do controlado. O controlador, o agente activo, estabelece as condições necessárias e suficientes onde se exerce a actuação do controlado. Quando o controlo se exerce pelo uso ou ameaça de uso da força temos a coerção. |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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