© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Cooperação de serviços públicos

Léon Duguit, assumindo a doutrina solidarista, considera o Estado como uma cooperação de serviços públicos, onde a actividade de prestação seria mais importante que a de dominação. O conceito serve para ultrapassar o modelo liberal do laissez faire contribuindo para o desenvolvimento do intervencionismo do Estado Providência. Refere o Estado como uma cooperação de serviços públicos onde a actividade de prestação é mais importante do que a dominação. Neste perfil do Estado como gestor, Duguit, como assinala Châtelet, vai abrir as portas ao intervencionismo do Estado Providência ultrapassando os preconceitos do laissez faire do Estado Liberal. Saliente‑se que para Duguit o homem é por natureza um ser social e os seus actos não têm valor senão na medida em que são actos sociais, quer dizer, actos  que tendem à realização da solidariedade social e têm  tanto mais valor quanto lhe tragam uma contribuição maior Considera, assim, que a regra de direito é uma criação espontânea do meio social, da consciência social ou, se se preferir, da soma das consciências individuais.

© José Adelino Maltez

Última revisão:06-05-2009

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