© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Co-responsabilidade

Castanheira Neves considera que a comunidade é não só condição empírica de cada um, como também condição ontológica da pessoa. Enquanto condição empírica de cada um, oferece‑nos complementariedade (como no caso dos sexos) e colaboração (como no caso da divisão de trabalho). Como condição ontológica da pessoa, reconhece que "só no intercâmbio existencial com os outros (na comunicação... ) o ser autónomo e pessoal vem à sua epifânia". Se da primeira condição se infere o princípio ou exigência da solidariedade (se o que somos devemos aos outros, temos de concorrer para os outros), já da segunda  ressalta o princípio ou exigência da co‑responsabilidade ("nós somos responsáveis pelo ser dos outros, e os outros são responsáveis pelo nosso ser").

© José Adelino Maltez

Última revisão:06-05-2009

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