© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Corpo político

Um conjunto geo-humano, isto é, uma terra e uma população, que constitui a base material da polis ou do Estado. Um conjunto de elementos sensíveis que, depois de ser organizado pelo poder político, se transforma em organismo político. Mas nem todo o conjunto de pessoas é um povo. Desde sempre que se teorizou essa distinção qualitativa. Em Aristóteles surge a distinção entre polloi (muitos) e plézos (a massa). No século XVI, fala-se na diferença entre o povo e o corpo do povo, como aparece na Vindiciae contra Tyrannos, de 1579. Hobbes faz a separação entre a multidão e o povo, como grupo politicamente organizado. Ao mesmo tempo, deu-se transformação do conceito teológico de corpo místico no conceito político-jurídico de persona ficta ou pessoa colectiva. Segue-se Rousseau como a ideia de tout le peuple, ao mesmo tempo que Kant diferenciava o cidadão activo (Staatsburger) do o cidadão passivo (Stadtburger). Corpo político é, pois, um corpo social mais organização política. O conceito ainda é marcante nas teorias neotomistas, nomeadamente em Jacques Maritain

© José Adelino Maltez

Última revisão:06-05-2009

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