© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Déclaration des Droits de l'Homme et le Citoyen
26 de Agosto de 1789
Proclama-se no artigo 1º que os homens nascem e permanecem livres e iguais perante o direito e que as distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum, enquanto no artigo 2º se reconhece que o fim de toda a associação política é manter os direitos naturais e invioláveis do homem.estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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