© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Introduction to the Study of the Law of the Constitution, 1885
Albert Venn Dicey considera que the rule of law é o princípio fundamental da constituição britânica. O princípio, distinto do conceito francês de legalidade, desenvolvido pelo direito administrativo, distingue-se também do Rechtstaat alemão dos finais do século XIX, aproximando-se mais dos recentes conceitos de Estado de Direito. wUma das primeiras consequências do princípio está na ausência doe poder arbitrário, ou discricionário, marcado pelo capricho, por parte do government. wCom efeito, tal princípio impõe, por um lado a supremacia absoluta, ou a predominância, da lei regular, entendida como o oposto do poder arbitrário, e, por outro, a igualdade perante a lei, ou a sujeição de todas as classes à lei ordinária, sem privilégio para os próprios funcionários ou agentes do Estado. wPor último, a fórmula expressa o facto de, nos domínios da constituição britânica, the law of the constitution, não ser a fonte, mas antes a consequência dos direitos dos indivíduos, como a liberdade pessoal, a liberdade de discussão ou o direito de reunião em público. wEm 1885, Dicey, observando o crescendo do legalismo e da codificação, principalmente nos domínios do direito penal, fala num decline of reverence for the rule of law, assinalando a profunda relação entre o direito e a moral social, os mores maiorum, no âmbite dos regimes democráticos.
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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